Qual a Regra de aposentadoria para quem tem tempo misto (RGPS + RPPS)?
Empregado publico funcionário, do BB S.A (economia mista), que contribuiu para o RGPS por 24 anos e posteriormente, em 2005 ingressou na Adm Púb. Federal (TRT-SP). Averbou o tempo do RGPS, 24 anos aos 11 anos do RPPS, no qual vem contribui até hoje. Pergunto: Qual o regime que esse servidor se aposentadoria? Qual a regra? Teria já direito ao abono permanência?