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    eldo luis andrade Quinta, 01 de novembro de 2007, 16h19min

    A usucapião é prescrição aquisitiva que não corre contra o incapaz. Contra incapaz não corre nem prescrição aquisitiva nem extintiva de pretensão.
    A partir do momento que o menor completar maioridade torna-se capaz. E começa a correr prazo prescricional contra ele. De forma que podem ocorrer todos os tipos de usucapião conhecidos: o especial, o ordinário e o extraordinário. Se ele não defender sua posse e deixar que outro a exerça perderá a propriedade por abandono para outra pessoa que usucapirá o imóvel.

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