?????? USUCAPIÃO E O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ????
Caros Doutores,
Na usucapião a prescrição não corre contra o incapaz. E quando o menor completa 16 anos ou adquirir a maioridade, teria ele um prazo para o exercício de seu direito ou pode reivindicar o imóvel a qualquer tempo?
Obrigado
A usucapião é prescrição aquisitiva que não corre contra o incapaz. Contra incapaz não corre nem prescrição aquisitiva nem extintiva de pretensão. A partir do momento que o menor completar maioridade torna-se capaz. E começa a correr prazo prescricional contra ele. De forma que podem ocorrer todos os tipos de usucapião conhecidos: o especial, o ordinário e o extraordinário. Se ele não defender sua posse e deixar que outro a exerça perderá a propriedade por abandono para outra pessoa que usucapirá o imóvel.