Olá! Não acho a resposta pra essa pergunta em lugar nenhum e quero ver se alguém me responde..

Então, vou explicar, eu e minha noiva ficamos no Brasil durante os 90 dias do visto de turista dela (ela é das Filipinas) e estendemos o prazo pra mais 90 dias, devido à um problema no cartório demoramos entre 60~70 dias pra finalmente dar entrada no casamento civil e o cartório deu pra gente 30 à 40 dias pra terminar o processo MAS o visto dela acaba em, mais ou menos, 2 semanas e a estadia máxima de turista é de 180 dias apenas, ou seja, no caso não daria pra dar mais uma extensão, queria saber o que eu posso fazer, se dá pra mim estender o prazo mais uma vez desde que eu tenha a comprovação de entrada do casamento civil e, caso terminado o processo do casamento, se ela já estaria livre para ficar no Brasil o tempo que quisesse sem se preocupar em ser deportada ou dar entrada no visto permanente é necessário e, se necessário, o que acontece se eu atrasar? Tenho que pagar multa caso estrapole o tempo? Obrigado pela atenção.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h38min

    Obrigado pela resposta..
    Mas então eu pagaria multa? Aquela multa que diz que pode até chegar à 90 dias e que é mais ou menos 8R$ por dia? Então no caso eu teria que correr contra o tempo assim que o casamento ficar pronto pra pegar a permanência?

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h42min

    E qual o critério para eles nulificarem minha entrada no casamento?

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h57min

    Então não tem nada que eu possa fazer? Nada mesmo? Ela vai ter que voltar pro país dela? A única razão de termos demorado tanto foi porque o cartório era péssimo em nos dar informação e nós gastamos 6 semanas, trazendo testemunhas e tradutor pra dar entrada nesse casamento e agora eu tenho que escutar que ele pode ser anulado?! Não tem mesmo nenhuma opção? Eu não posso simplesmente deixar o casamento finalizar e ir na Policia Federal pedir o visto permanente?

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h26min

    O casamento ainda esta no trâmite.
    Sobre a "inércia" tivemos muitos problemas aqui e demoramos muito, fomos expulsos da casa onde morávamos e tivemos que fazer tudo em outra cidade, sobre eu falar que o cartório foi péssimo não é pelos 30~40 dias do processo, disso eu sei, o problema é que toda vez que fomos lá faltava algum documento e eles não davam a informação pra gente de maneira correta o que fez essa entrada demorar 6 semanas.

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h28min

    Em resumo: toda vez que tentávamos dar entrada surgia um problema e eles falavam que se resolvesse dava, aí nos resolvíamos, voltávamos lá e aparecia outro..

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h45min

    OK.. Mas então no caso não tem NENHUMA CHANCE, 0%, da Polícia Federal só deixar o processo terminar e eu dar entrada no visto ou tem pelo menos uma chance? Tecnicamente eles vão ter minhas informações e onde ela mora então no caso eles podem, após esses 90 dias de multa, irem lá e deportá-la se eu não der entrada, certo? Eu planejo em dar entrada o mais rápido possível assim que o processo acabar.

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    Desconhecido Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h45min

    E no caso de não termos dinheiro pra pagar a passagem? Tem algum isenção que poderíamos recorrer?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 08 de setembro de 2016, 11h23min

    Bom dia Anderson,

    Estava lendo o seu comentário a respeito da legalização da sua futura esposa.
    O mais importante no seu caso é o cartório fazer o casamento com o visto dela expirado, pois caso consiga a certidão de casamento, só futura esposa já estará na condição de inexpulsável, e não correrá em nenhuma hipotese ser deportada, pois não cometeu crime para tal fim. O máximo que poderia acontecer caso seja pego em alguma blitz e ser multada e notificada a deixar o Brasil num prazo de até 08 dias,conforme legislação imigratória em vigor.
    Após ter a certidão de casamento, deverá instruir o processo do pedido de visto de reunião familiar por conjuge brasileiro em conformidade com a RN nº 108/2014 e Portaria nr 04/2015 do MJ. Caso no dia do pedido do visto ela já estiver irregular, pagará além das taxas do visto, a multa no valor de R$ 8,28 por dia além da estadia prevista no carimbo de entrada e da prorrogação do visto no seu passaporte.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 12h52min

    No caso fizemos o casamento quando o visto dela estava regular, vai ficar irregular esse dia 11 e não me preocupo mais, fui na Polícia Federal e me explicaram que eu teria que pagar uma multa pelos dias irregulares até a celebração do casamento, exemplo, ela fica irregular dia 11 e o casamento é celebrado dia 30, 19 dias de multa.

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 12h55min

    Obrigado pela resposta.