Um casal de idoso de 70 anos de idade pode vender o imóvel??? sem que haja problemas com os filhos querer impedir a venda devido a idade dos idosos alegando a sanidade do mesmo? E o idoso pode passar um imóvel apenas pra um dos filhos, passando a escritura do imóvel pra uma só pessoa?! Me ajudem

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    GLC Segunda, 05 de setembro de 2016, 11h09min Editado

    Desde que o casal se encontre com plena faculdades mentais, pode fazer o que bem quiser com o imóvel. Já com referência a doação de acordo com o novo Código Civil, no art. 1.846, assegura, também, o direito à legítima: "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima". O art. 544 do projeto possui o seguinte teor: "a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". A referência aos cônjuges decorre do fato de que, no regime a ser adotado, eles serão herdeiros necessários um do outro, conforme a redação do art. 1.645 do projeto: "são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuges". Caso haja a doação desse imóvel sem o consentimento dos outros irmãos poderá haver anulação ( art. 549 : “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. )