Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Poderiam esclarecer-me o que exatamente refere-se a fase :Roteiro de penas , autos aguardando cumprimento de pena , como ultima fase do processo na vec , sendo a fase anterior : Progressão ao Regime semi aberto - autos no MP e roteiro de penas autos no final para cumprimento
Aguardo comentarios por gentileza
Olá gostaria de saber se nesse caso aqui em baixo, ira demorar muito para o regime aberto. Bom ele pegou 9 anos, mas já cumpriu 3 anos e 7 messes sendo 1 ano e 4 messes no IPA, ele ainda está lá (no IPA) aguardando o regime aberto. Podem me ajudar por favor! Desde já agradeço! obs: O site está otimo, é ajuda muito nós leigos no assunto
As seguintes informações foram encontradas
Nome : MARCELO DOS SANTOS SILVA
Processo de Execução : 744332 - Comarca Atual : São José do Rio Preto
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
02/12/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
18/11/2009 Execução Baixa M.P.
18/11/2009 Execução Autos na PAJ
17/11/2009 Execução Autos no M.P.
13/11/2009 Progressão ao regime aberto Outros AUTOS NO CÁLCULO
30/10/2009 Execução Baixa Conclusão
19/10/2009 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos
OLÁ Anna Não entendi direito vai demorar ou não pra ser julgado ? Pois já está tudo encaminhado! Bom vim aqui mesmo porque assim que postei a mensagem de cima, saiu mais coisas sobre o processo e eu gostaria que você me esclarecece ok. desde já muito obrigada pela atenção.
Nome : MARCELO DOS SANTOS SILVA
Processo de Execução : 744332 - Comarca Atual : São José do Rio Preto
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
04/12/2009 Execução Autos Conclusos
02/12/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
18/11/2009 Execução Baixa M.P.
18/11/2009 Execução Autos na PAJ
17/11/2009 Execução Autos no M.P.
13/11/2009 Progressão ao regime aberto Outros AUTOS NO CÁLCULO
30/10/2009 Execução Baixa Conclusão
Maila Oliviere.
O que eu quis dizer é que tudo depende do que foi juntado no pedido do regime aberto.
São dois os requisitos para ser ter direito ao benefício, quais sejam:
1- O cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (semi aberto); 2- Ostentar bom comportamento carcerário.
O segundo é gerado pelo Centro de Progressão Penitenciária através do que chamamos de BI (boletim informativo) do sentenciado, se este documento foi junto com o pedido de benefício, não irá demorar para julgar, mas se não foi o juiz irá oficiar o Centro para que envie para o juízo, desta forma leva em torno de mais ou menos 30 dias.
Pode acontecer também do juiz pedir somente que o escrevente ligue no Centro e certifique se ele tem bom comportamento ou não.
Em relação ao andamento do processo:
Foi elaborado cálculo para verificar se ele já cumpriu um sexto no regime semi aberto.
Depois de elaborado o cálculo, foi para o MP e Defensoria Pública se manifestar se é a favor ou contra a progressão.
Assim com o parecer das duas partes, ou seja, da defesa e do MP, o processo foi a conclusão, ou seja, para o juiz julgar se ele terá o direito ou não.
Mas vale ressaltar que se não tiver o atestado de conduta carcerária, o juiz antes de dar uma decisão irá solicitar ao Centro de Progressão, para depois julgar.
Att.
boa noite ana.sera que vc pode me ajudar meu marido foi condenado no artigo 157 pegou 3 anos e 8 messes ja cumpriu 11messes esta no presidio de maraba paulista.pois nao sei o que fazer se ele cumpri tudo?ou tem direito ao beneficio?ele tem bom comportamento.ou conto tempo ele tera que cumpri? na vec esta assim
23/11/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
20/11/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
12/11/2009 Roteiro das Penas Outros
se for possivel me ajuda pois estou perdida naos ei o que fazer!!obrigaDO DESDE JA.e agradeço sua atençao
Bom dia!!!
Favor me esclarecer algumas dúvidas gostaria de saber o que significa essas palavras que estão no processo do meu irmão
aguardo retorno
Agradeço Á todos que possa me ajudar
Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
Roteiro das Penas Autos Conclusos
Execução Baixa M.P.
Roteiro das Penas Autos no M.P.
Execução Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
Nayara Barcelos.
Ele foi preso pelo art. 157 e condenado há 3 anos e 8 meses.
Para ter direito ao benefício de semi aberto ele precisa cumprir meses e 4 dias, como ele já cumpriu 11 meses ele já tem direito a este benefício.
Claro que se ele tiver alguma falta disciplinar isso atrapalhará, mas como você mesma disse ele tem bom comportamento, portanto presumo que não tem faltas disciplinares.
Para ter direito ao livramento condicional ele precisa cumprir um terço da pena, ou seja, 1 ano 2 meses e 7 dias, assim faltam 3 meses e 7 dias para trasncorrer este lapso.
O melhor agora é você contratar um advogado para fazer o pedido de benefício ao regime semi aberto, caso não tenha condições procure o jurídico da Penitenciária ou a Defensoria Pública onde se encontra a execução dele.
O primeiro passo é requisitar o BI na Penitenciária, fazer o pedido e protocolar no cartório, depois disso o pedido será processado.
Boa sorte.
Att.
Ney Ramos
O processo do seu marido foi para cálculo e após foi para o MP tomar ciência do cálculo feito para dizer se concorda ou não com o mesmo.
Em seguida o processo foi para o juiz que provavelmente homologou o cálculo.
Acredito que não há nenhum pedido sendo processado, haja vista que o processo está aguardando cumprimento de pena.
Att.
Ana, estive consultando o tribunal e descobri que meu marido quando ganhou 7 meses ele também ganhou a mudança de regime. Ele tinha sido condenado a 1 ano e 9 meses do regime inicial fechado e ganhou 7 meses e a setença dele ficou 1 ano e 2 meses no regime incial de semi aberto. Eu gostaria de saber como fica a situação dele sendo que ele tem as seguintes setenças 1- Quebra de condicional 2 anos e meio 2 -1 ano e 2 meses em regime inicial semi aberto 3- 7 anos e 3 meses em regime inicial fechado 4- 4 meses em regime inicial de semi aberto
Como se calcula para ele ter direito ao beneficio do semi aberto Sendo que ele esta preso desde 5 agosto de 2008 Se puder me ajudar Agradeço, e desde ja desejo a a todos um feliz natal e um otimo ano novo
Att.
Arlindo
Se for em SP entre no site www.tj.sp.gov.br, clique no link consulta, depois processos, do lado esquerdo irá abrir uma tela de segunda instância, primeira instância e Colégio Recursal, clique em primeira instância e procure o local que você está sendo processado, é só colocar seu nome e pesquisar.
Caso não consiga e queira, poste seu nome completo e a cidade em que está sendo processado que dou uma olhada para você.
Att.
Anna, voce me respondeu mas eu estava achando que as condenações dele eram todas no inicial fechada.que ocorreu foi o seguinte ele foi condenado a 5 anos e 4 meses art. 157 no ano de 2002, mas só começou a cumpri em abril de 2004 e saiu de condicional em novembro de 2007 e ficou assinando carteirinha, em 05 de agosto de 2008 ele foi preso no art. 129, pelo que apurei faltavam 2 anos e meio do artifo 157 quando ele foi preso, ele respondeu 3 processo todas no art. 129, o 1ª ele foi condenado a 1 ano e 9 meses inicial fechado, apelou e ganhou 7 meses e passou para o regime semi aberto, ficando a setença em 1 ano e 2 meses no semi aberto, depois ele foi condenado a 7 anos e 3 meses inicial fechado, a setença foi dada em 20 de agosto de 2009, e ainda não aparece no tribunal, mas sei que ele apelou em setembro de 2009 quando ele tomou ciencia da condenação, a 3ª condenação foi de 4 meses no semi aberto,que ele não apelou, o que esta dificil é essa condenação de 7 anos e 3 meses, pois o juiz também condenou ele por extorção por isso a pena saiu alta, as condenações sairam todas em 2009. A minha duvida é se somamos tudo como inicial fechado ou se somamos apenas a quebra de condicional de 2 anos e meio e essa de 7 anos e 3 meses para ele poder pedir o beneficio do semi aberto e ai soamaremos as demais setenças que já são do semi aberto. Será que deu para entender. Obrigada, mais uma vez pela a atenção.
Olá Anna tudo bem vim mais uma vez pedir sua ajuda. Como eu havia dito ele foi condenado a 9 anos e ja cumpriu 3 anos e 7 messes, gostaria de saber se ele ja cumpriu um terço da pena. A e eu fui ao forúm para saber se o BI tinha ido junto com o processo, mas eu fui informada que o seguinte: Ele tinha tido um processo a 4 anos e teria que ter pago serviços comunitarios mas, não deu tempo pois ele foi preso por (formação de quadrilha,roubo,atentado contra patrimonio privado. É aquele caso que queimaram os ônibus em 2006 lembra) então ai com isso tudo ele pegou 9 anos. E eu fui pra ver o negocio do BI, mas o escrevente me disse que desse processo ele não lembrava se o BI tinha ido ou não e ele não poderia entrar na sala do juiz pra ver, teria que esperar, mas que não seria necessario o BI pois como ele não cumpriu os serviços comunitarios o promotor teria pedido pra reverter esse tempo lá no IPA mesmo aonde ele se encontra (há 1 ano e 4 messes), e esse calculo que foi feito que vc viu ai, que foi pro MP e pra defensoria, seria só pra saber se ele cumpriu o tempo de serviço comunitario e não pra julgar o regime aberto. Bom gostaria se vc pudece que me esclarecer isso ai e se realmente é possivel isso acontecer, ai Anna se puder me ajudar serei muito grata, por que agora eu ja não entendi mais nada, achei que tava tudo certo e isso foi um balde de água fria. Mas eu sei que será julgado dia 27 agora. desde já muito grata.