Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Poderiam esclarecer-me o que exatamente refere-se a fase :Roteiro de penas , autos aguardando cumprimento de pena , como ultima fase do processo na vec , sendo a fase anterior : Progressão ao Regime semi aberto - autos no MP e roteiro de penas autos no final para cumprimento
Aguardo comentarios por gentileza
Por favor, alguem poderia me ajudar a entender??
14/04/2010 Publicado em
Disponibilizado em 13/04/2010 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 691
08/04/2010 Despacho
Concedo ao nobre signatário da inicial o prazo de 15 (quinze) dias para instruir seu requerimento com a certidão de trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Int. São Paulo, 26 de março de 2010. (a) Des. Ciro Campos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
05/04/2010 Recebidos os Autos pelo Processamento do Acervo
30/03/2010 Remetidos os Autos ao Serviço de Processamento do Acervo
29/03/2010 Recebidos os Autos pela Entrada de Originários
29/03/2010 Publicado em
Disponibilizado em 26/03/2010 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 681
26/03/2010 Remetidos os Autos para Entrada de Originários
26/03/2010 Recebidos os Autos pelo Presidente da Seção
Presidente Da Seção Criminal
26/03/2010 Remetidos os Autos ao Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal
24/03/2010 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal
Por favor me ajudem a entender?????
08/04/2010 Despacho Concedo ao nobre signatário da inicial o prazo de 15 (quinze) dias para instruir seu requerimento com a certidão de trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Int. São Paulo, 26 de março de 2010. (a) Des. Ciro Campos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Greta
O sistema brasileiro realmente é de forma progressiva, mas é da seguinte forma:
Regime fechado, semi-aberto, aberto.
O LC pode ser requerido assim que o sentenciado cumprir o estabelecido em lei, ou seja, 1/3 da pena para primários, 1/2 para reincidentes e 2/3 para crimes hediondos ou equiparados.
Já para o regime semi aberto a fração é de 1/6 para crimes comuns e hediondos até 28 de março de 2007 e 2/5 para primários em crime hediondo depois de 28 de março de 2007 e 3/5 para reincidentes em crime hediondo, também depois de 28 de março de 2007.
A execução do seu irmão está em Taubáté e no momento não há nenhum pedido sendo processado, mas tem a informação de que o término de cumprimento de pena é em 6 de fevereiro de 2011, portanto está próximo.
Boa sorte.
Att.
Tatinha
Pelos andamentos não sei lhe dizer o que está ocorrendo.
Você sabe me dizer se a pena dele está para terminar, porque não entendi seu posicionamento.
Infelizmente este andamento é de outro Estado então fica difícil as vezes decifrar.
Aqui em São Paulo a gente vai perguntando e com o tempo pega a prática.
Aguardo retorno.
Att.
Boa Noite! Drª Anna
Gostaria desua ajuda para entender melhor o q esta acontecendo no caso do meu irmão pois até aonde estava compreendendo ele ganhou o pedido de progressão ao regime semi aberto é tanto q até assinou + depois disto apareceram outras coisas em sua execução como agravo e como os advogados da casa disseram a eleq não podem informalo de tais fatos pois a obrigação deles é somente montar os beneficios estamos perdidos sem entender o q esta acontecendo no momento . Bom o q vemos em sua execução é o seguinte:
12/04/2010 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
08/04/2010 Outros Autos Conclusos
09/02/2010 Roteiro das Penas Autos no Prazo AG. INT. DO SENTENCIADO
21/01/2010 Outros Autos Aguardando Cumprimento de Penas
10/12/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo AG. CONTRARRAZÕES SA.
25/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo CR AGRAVO
09/11/2009 Outros Autos no M.P. decisão de 09/11/2009, fls. 21 do ap. S.A, foi DEFERIDO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO
Bom si puder nos ajudar a compreender ficaremos muito gratos de coração.
Desde já obrigado pela atenção.
vannia
O seu irmão foi realmente beneficiado pelo benefício do regime semi aberto, provavelmente está aguardando vaga para a sua transferência, caso ainda esteja no fechado.
Quanto ao Agravo, é um recurso que o MP ingressou para que a decisão do juiz seja modificada, ou seja, que o semi aberto seja indeferido, desta forma o seu irmão continuará no fechado, caso o MP ganhe é claro.
Foi dado prazo para contra razões e provavelmente a defensoria pública se encarregou de fazê-lo.
Portanto acompanhe pelo site do Tribunal em 2ª instância criminal, pelo nome dele, para saber o resultado do agravo.
Att.