VEÍCULO que imposto é pago a título de transmissão via inventário?
Olà, gostaria de saber que imposto deve ser pago a título de transmissão de veículo por via de inventário, qual o valor ou porcentagem, e a que órgão devo me dirigir para tal pagamento?
obrigada
Keili: Na transmissão de bens "causa mortis", seja móveis ou imóveis ou direitos, incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) . A base de incidência é o valor real, a ser comprovado mediante apresentação de publicações (Jornal do Carro, ou Quatro Rodas, etc.), e o percentual é de 4% sobre a parte transmissível ou partilhavel - excluida a meação se houver -. No Estado de Minas, o ITCD ( "Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações" de quaisquer bens ou direitos é regulamentado pelo Dec. 43.981/2005.- A forma de se fazer: Em procedimento judicial (Arrolamento), fáz-se a respectiva declaração perante a Fazenda do Estado e emitida a respectiva guia para recolhimento. Como se trata de imposto estadual, em cada unidade da federação pode haver norma divergente quanto a isenção. Em São Paulo, não há isenção na transmissão causa mortis de veículos. Concluído o arrolamento será expedido o respectivo formal, que será o título hábil para transferência junto ao Detran, tudo isso na hipótese de ser o único bem inventariado. Em havendo outros bens, o procedimento é mesmo, dentro dos respectivos autos. Alvará (autorização judicial) só se aplica quando a transferência se efetua durante - no decorrer - do inventário/arrolamento.- Pode, também, ser efetuado extrajudicialmente - por tabelionato - nos termos da Lei 10.441/07. Até qualquer hora. Luis Pereira - [email protected] - 20.11.07