Respostas

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    A.M. Segunda, 05 de setembro de 2016, 13h36min

    Repetição do indebito.

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    Desconhecido Segunda, 05 de setembro de 2016, 13h42min

    Mesmo sabendo que o valor era devido? A cobrança não, já que foi paga.
    Fiquei ma dúvida deste e de uma anulatória do débito

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    Luguevas Segunda, 05 de setembro de 2016, 14h20min

    O contribuinte já apresentou o comprovante do pagamento na Receita? Ocorre que muitas vezes, por algum erro, o pagamento vai para outro sistema e fica desalocado. Isto é: não quita o débito. Pode ser o caso de providenciar um REDARF, que é a retificação do DARF.

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    Desconhecido Segunda, 05 de setembro de 2016, 14h26min

    O contribuinte já entrou com uma impugnação na esfera administrativa, só que ainda não foi julgado. Pode ter acontecido de não ter apresentado o comprovante ainda assim?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 08 de setembro de 2016, 20h20min Editado

    Para cada ação, há uma reação....na relação jurídica entre contribuinte e Fazenda o sujeito passivo pode reagir em face do sujeito ativo com recursos....Se houve alguma cobrança e a outra parte não concorda, reclame ou impugne a exigência com a prova pré-constituída e cancele a exigência.......No mesmo pedido, se já houver pago peça a restituição....Com o auto de infração vem a exigência de pagar, junte as provas de que já quitou e incontinenti peça a restituição.....