Respostas

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    valmi Domingo, 31 de março de 2002, 11h40min

    A renúncia do comissário (ato de simples vontade) significa que ele renunciou também à qualquer remuneração. Só teria direito a ser remunerado se levasse a bom termo o encargo.

    É um múnus público que assumiu e renunciou "sponte sua".

    Valmi
    31-03-02

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    Rosangela de Nazaré Sábado, 08 de junho de 2002, 15h49min

    Agradeço a resposta e vou refletir sobre ela que é a posição doutrinária mais conservadora, porém predominante, contudo inadequada para a nossa ralidade, pois o múnus público por ele exercido é teórico, já que é nomeado. Veja o caso de um parlamentar que renuncia, não se vê obrigado a devolver o que recebeu e o seu múnus público é o autêntico e não delegado.

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