Me envolvi em um acidente onde havia placa de parada obrigatória nas duas ruas.A outra envolvida disse que vai entrar com processo e penhorar meus bens para pagar os custos do carro dela .Isso e possível?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 05 de setembro de 2016, 15h23min

    SIM. COMPROVADO QUE VC DEU CAUSA NO ACIDENTE ELA TEM O DIREITO DE EXIGIR O RESSARCIMENTO NEM QUE PARA ISSO TENHA QUE PENHORAR SEUS BENS.

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 17h00min

    E caso,eu não tenha nada em meu nome ,eu fico com restriçao no spc ?

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 17h13min

    sendo a sentença um titulo executivo posso mandar para protesto em consequencia .. spc.

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 17h14min

    Fico intrigado com essee tipo de pergunta:
    "pode -se penhorar meus bens para pagamento de danos a outros veículos"
    Ai vc responde: SIM! ai a pessoa vem e diz:

    "E caso,eu não tenha nada em meu nome "
    Vai entender!

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 17h49min

    Ora ,nesse meio tempo posso bem transferir meus bens .

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 18h58min

    faz isso e vc vai responder por fraude ao credor, deslealdade processual talvez até uma litigancia de má fe, e mais o juiz anula o que vc fez com a intenção de frustrar o direito do outro e além de penhorar seus bens para satisfazer o credor ainda lhe aplica uma multa em cima,