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R Rafael F Solano Terça, 06 de setembro de 2016, 10h41min
Segundo o CREMEC (Parecer nº 17/2011) o atestado emitido após o expediente de trabalho (seja ela em qual horário for) o afastamento recomendado passará a valer para o expediente de trabalho do dia seguinte, visto que ele não pode retroagir para justificar uma eventual ausência em cujo momento o médico não poderia atestar a situação do paciente, fora o fato de que o paciente pode ter cumprido sua jornada, o que impediria que esta fosse "abonada".
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