Meu tio faleceu ,era autônomo e contribuia para o inss ,possui bens , e tem saldo de quotas fgts e pis.Teve uma companheira há 8 anos atrás ,com quem teve 4 filhos ,apenas um maior e três menores ,a qual pagava pensão alimentícia . A ex companheira possui direito de pensão por morte e levantamento de quotas ?A pensão deve ser solicitada em nome do filho maior ou da ex companheira ? E o saldo de quotas fgts como proceder ?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 17h07min

    Se ele pagava pensão alimentícia judicial para a ex companheira, ela receberá pensão por morte junto com os filhos menores, e dividirá o fgts e pis com os mesmos, desde que conste no INSS sua dependência econômica do falecido.

    Se ela não recebia pensão judicial, não era dependente do falecido junto ao INSS, apenas os filhos menores receberão pensão por morte e o saldo do fgts e pis.

    O filho maior não receberá pensão por morte nem pis e fgts, por não ser economicamente dependente do falecido, mas,
    herdará junto com os demais irmãos, os bens deixados pelo pai.(casa/carro/dinheiro no banco)

    O filho maior ou a ex companheira devem procurar advogado particular ou defensoria pública(baixa renda) para providenciar o inventário do falecido, bem como, alvarás para retirada dos saldos fgts/pis.

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de setembro de 2016, 18h23min

    Se o filho maior tem menos de 21 anos, ele ainda poderá requerer parte da pensão