Respostas

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 03 de novembro de 2007, 8h56min

    VÁ AO CARTÓRIO...LÁ ELES ELES TÊM OS MODELOS.

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    ?

    Claudionor_1 Domingo, 04 de novembro de 2007, 18h06min

    obrigado

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    C

    Carlos Domingo, 04 de novembro de 2007, 18h27min

    Claudionor,

    Exatamente como o colega Orlando mencionou, até porque, somente se poderá representar herdeiro através de procuração por instrumento público, a qual é emitida por Tabelião em cartório.

    Abs.

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