Olá, alguém pode me ajudar com esta questão? Aluguei um loja comercial direto com o proprietário por um período determinado de 48 meses, o valor do aluguel é de 2.000,00. Ja cumpri 24 meses de locação e gostaria de sair do imóvel. Na clausula do contrato consta o seguinte: " Em caso de rescisão antecipada por qualquer uma das Partes, fica estabelecida a multa equivalente a 3 (três) meses de locação". Minhas dúvidas são: Terei que pagar o valor integral ou proporcional ao tempo que resta conforme diz a Lei, tenho dúvida pois na clausula não esta escrito a palavra proporcional. Outra dúvida, é se preciso comprovar o motivo da minha saída. Pois só estou saindo porque não aguento mais me incomodar com a família do locador que mora atras da loja, prefiro pagar para não me incomodar. Mas quero pagar conforme a Lei.

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 07 de setembro de 2016, 9h13min Editado

    O motivo não importa, porém se no contrato está escrito que a multa é de 3 meses de locação, tem que ser pago, apesar de ser correto a proporcionalidade conforme diz a Lei, uma vez assinado o contrato nesses termos prevalece a vontade das partes.

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    Daihane Cézar

    Daihane Cézar Segunda, 12 de setembro de 2016, 14h24min Editado

    Indico a leitura desse artigo: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/multas-no-contrato-de-aluguel/