Sair de uma empresa em 2007 e esse ano descobrir o vinculo , entrei em contato com a dona da imprensa e fui totalmente ignorada , marquei o acerto de vinculo no INSS mas isso não foi possível por não ter a data de saída anexada no INSS e no ministério do trabalho , fui aconselhada a entrar com um processo por danos materiais .

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 06 de setembro de 2016, 18h07min

    Vc saiu da empresa como?? Foi demitida, se demitiu?? Não cabe danos materiais se vc não agiu em tempo para providenciar a rescisão do contrato, principalmente se vc abandonou o emprego.