Meu marido tem uma filha de 6 anos e tem a guarda compartilhada dela. Nós dois estamos fazendo planos para nos mudar para outro país, mas a filha dele ficará com a mãe aqui no Brasil. Gostaria de saber se ele pode se mudar sem que haja interferência na guarda e se ele pode ser acusado de abandono afetivo, já que os gastos para as visitas são muito grandes.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 15h51min

    Sim ele pode mudar de país sem perder o poder familiar.
    A mudança não o fará melhor ou pior pai, se assim ele desejar, é só não abandonar afetivamente a filha.
    Hoje em dia as pessoas convivem mais e melhor com os fisicamente distantes do que com os fisicamente próximos.
    Mesmo vivendo em outro país, o pai pode se comunicar com a filha e ser presente na vida dela, via internet, 24 horas por dia se quiserem. E se visitarem uma vez ou duas por ano.
    Quanto a futuras acusações de abandono afetivo, ninguém pode prever porque pode existir espertalhões até na família.
    E quem processa por abandono afetivo, não quer afeto, quer dinheiro.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 08 de setembro de 2016, 16h14min

    Não será caso nem de abandono, e muito menos afetivo. Mas a guarda será exercida pela genitora, pois o que importa nesta questão é o elemento fático.