Meu marido tem uma filha. Podemos nos mudar para outro país?

Há 9 anos ·
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Meu marido tem uma filha de 6 anos e tem a guarda compartilhada dela. Nós dois estamos fazendo planos para nos mudar para outro país, mas a filha dele ficará com a mãe aqui no Brasil. Gostaria de saber se ele pode se mudar sem que haja interferência na guarda e se ele pode ser acusado de abandono afetivo, já que os gastos para as visitas são muito grandes.

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Sim ele pode mudar de país sem perder o poder familiar. A mudança não o fará melhor ou pior pai, se assim ele desejar, é só não abandonar afetivamente a filha. Hoje em dia as pessoas convivem mais e melhor com os fisicamente distantes do que com os fisicamente próximos. Mesmo vivendo em outro país, o pai pode se comunicar com a filha e ser presente na vida dela, via internet, 24 horas por dia se quiserem. E se visitarem uma vez ou duas por ano.
Quanto a futuras acusações de abandono afetivo, ninguém pode prever porque pode existir espertalhões até na família. E quem processa por abandono afetivo, não quer afeto, quer dinheiro.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não será caso nem de abandono, e muito menos afetivo. Mas a guarda será exercida pela genitora, pois o que importa nesta questão é o elemento fático.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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