Distrato de LTDA, sem destinação do patrimônio

Há 24 anos ·
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Constituída uma empresa, constam dois sócios de sua última alteração contratual, bem como a aquisição de um bem imóvel. Tempos depois foi avençado o distrato e baixa da firma, não constando do distrato a destinação do referido imóvel. Ocorre que o sócio detentor de 90% das cotas, veio a falecer deixando sua filha como única herdeira. O segundo sócio, que consta do distrato, é genitor do primeiro e ainda vive. O imóvel referido trata-se de uma sala comercial dentro de shopping center, cedida para funcionar uma outra empresa, da qual o de cujus tinha 5% de cotas e era o único sócio responsável pela gerência e administração, bem como com o direito de pro labore. O distrato foi registrado na JUCERJA. Dúvida: Como proceder para o fim de regularizar a situação do imóvel supra referido, uma vez que o mesmo deverá ser inventariado?

1 Resposta
valmi
Advertido
Há 24 anos ·
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Não vejo maiores problemas. Os direitos sobre o imóvel (único bem da sociedade extinta) são transmitidos à herdeira-filha.

Como o outro ex-sócio ainda vive, dará sua anuência no Processo de inventário para que a situação se normalize, atribuindo-se à menor o aludido imóvel.

(Problema a resolver será junto à SRF, pois a sociedade foi encerrada e não partilhado seu ativo. Após o inventário, a Receita deverá ser comunicada).

Valmi 31-03-02

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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