Constituída uma empresa, constam dois sócios de sua última alteração contratual, bem como a aquisição de um bem imóvel. Tempos depois foi avençado o distrato e baixa da firma, não constando do distrato a destinação do referido imóvel. Ocorre que o sócio detentor de 90% das cotas, veio a falecer deixando sua filha como única herdeira. O segundo sócio, que consta do distrato, é genitor do primeiro e ainda vive. O imóvel referido trata-se de uma sala comercial dentro de shopping center, cedida para funcionar uma outra empresa, da qual o de cujus tinha 5% de cotas e era o único sócio responsável pela gerência e administração, bem como com o direito de pro labore. O distrato foi registrado na JUCERJA. Dúvida: Como proceder para o fim de regularizar a situação do imóvel supra referido, uma vez que o mesmo deverá ser inventariado?

Respostas

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    valmi Domingo, 31 de março de 2002, 11h33min

    Não vejo maiores problemas. Os direitos sobre o imóvel (único bem da sociedade extinta) são transmitidos à herdeira-filha.

    Como o outro ex-sócio ainda vive, dará sua anuência no Processo de inventário para que a situação se normalize, atribuindo-se à menor o aludido imóvel.

    (Problema a resolver será junto à SRF, pois a sociedade foi encerrada e não partilhado seu ativo. Após o inventário, a Receita deverá ser comunicada).

    Valmi
    31-03-02

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