Existe privilégio da Lei Brasileira para guarda de filhos nascidos no exterior, eles tendo dupla cidadania?
Tenho uma amiga que vive na Finlândia há sete anos, e tem dois filhos de um Finlandês, nascidos lá. Eles se separaram e possuem guarda compartilhada, ainda que a custódia seja dela. O cara é um louco, usa drogas e tem problemas mentais, mas ela não tem provas de nada. Eles foram para a corte e o juíz determinou que a guarda é compartilhada, e eles só podem vir para o Brasil com ela por quatro semanas no ano. Se ela conseguir a dupla cidadania para as crianças, é possível conseguir algum privilégio da lei brasileira para a guarda definitiva? A intenção é voltar ao RJ, com os filhos, para morar definitivamente.