Tenho uma amiga que vive na Finlândia há sete anos, e tem dois filhos de um Finlandês, nascidos lá. Eles se separaram e possuem guarda compartilhada, ainda que a custódia seja dela. O cara é um louco, usa drogas e tem problemas mentais, mas ela não tem provas de nada. Eles foram para a corte e o juíz determinou que a guarda é compartilhada, e eles só podem vir para o Brasil com ela por quatro semanas no ano. Se ela conseguir a dupla cidadania para as crianças, é possível conseguir algum privilégio da lei brasileira para a guarda definitiva? A intenção é voltar ao RJ, com os filhos, para morar definitivamente.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 06 de setembro de 2016, 19h44min

    Ela já registrou o nascimento dos filhos na embaixada brasileira?? É simples!!!

    Se ela vir ao Brasil e não retornar poderá responder por rapto dos filhos, e as crianças será repatriadas a terra mãe, Finlândia, e ela ficará proibida de retornar ao pais.

    Ela deve buscar resolver tudo por lá mesmo, é impossível que não seja possivel provar que o sujeito seja viciado, o cabelo e as unhas guardam as toxinas da droga.