Respostas

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    lia_1 Domingo, 04 de novembro de 2007, 14h19min

    espero resposta!!!

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    alvimar silvares Quinta, 08 de novembro de 2007, 2h20min

    Olá, Lia!
    O seu ingresso no serviço público deve ter-se dado na condição de estatutário e, nesse caso, quando de seu pedido de exoneração, não haverá qualquer direito a verba resilitória.
    Abraço.

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    fábio_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h10min

    Estou no Cargo público desde 01/10/2006, ou seja, ainda estou estágio probatório e trabalho numa escala de 12/36, com essa escala recebo 40 horas-extras, pois não trabalho no horário administrativo, mas este mês de fevereiro o prefeito proibiu fazer horas-extras e assim gostaria de saber se sou obrigado a cumprir até o fim do mês a mesma escala, mesmo já tenha completadas as 120 horas mínimas exigidas pela prefeitura?

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    UEIDY DE OLIVEIRA CHAVES Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 16h16min

    Senhores em 1993 fui funcionario estadual,exerci a funçao de inspetor de aluno nivel iii,so que existiu uma triste historia comigo,resumindo se nao o espaço nao dara para o que me ocorreu em 1993.A diretora na epoca me mandou embora,eu sei saber como proceder na epoca fui procurar outro,com tres filhos pequenos na epoca.Achei que a atitude foi correta,nunca havia trabalhado para esses orgaos.Bem fui a luta por muito tempo parado minha esposa e eu fomos trabalhar de voluntarios no ciep proximo de casa,foi quando minha esposa comentou com a diretora ilza dos santos sobre o que havia ocorrido comigo no ano de 1993.Pois bem apos relatar o que me aconteceu,ela me ajudou abrir um processo de reassunçao,foi ai que descobri que ela havia me aberto um de comunicaçoes de faltas.Isso ocorreu em 2002.Agora nao sei se vou poder contar com esses cinco anos para aposentadoria?Se eu posso fazer outros concursos?Tanto e que nen peguei meu pagamento de fevereiro no ano de 1993.Corri ,recorri,chorei muito quando soube da verdade.Hoje a escola onde exrci a funçao e extinta,a diretora da epoca e falecida.So fui informado que ja havia um processo de comunicaçao de faltas por eu abri um para retorno ao estado.E uma historia de arrepiar.Mas mesmo assim na coordenadoria v ,falaram que se eu tivesse padrinho ou um bom advogado eu conseguiria o meu retorno,mas como nao tenho e nao tinha na epoca tive que me conforma com a perda.

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    Tiane_1 Segunda, 02 de março de 2009, 22h26min

    Sou professora do município (RJ) em estágio probatório, e gostaria de saber se ao pedir exoneração tenho direito à férias e décimo terceiro proporcionais, sendo que ingressei à 10 meses atrás.
    obrigada desde já.

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    Tiane_1 Terça, 03 de março de 2009, 19h46min

    Esqueci de falar que sou estatutária.

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    aparecida rosa pereira Quinta, 12 de março de 2009, 21h43min

    estou tentando um informação...
    já deixei meu recado

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    Edna Braga Segunda, 30 de março de 2009, 18h24min

    Servi o municipio por 13 anos, e por problemas na familia tive que pedir exoneraçao do meu cargo, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de retorno, se ha como solicitar o cancelamento desse pedido ou nova nomeaçao.

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    JB Terça, 31 de março de 2009, 17h35min

    A Edna Braga | Governador Valadares/MG

    não há tal possibilidade.

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    sandra f.s. alonso Quarta, 01 de abril de 2009, 10h13min

    Fui casada com um funcionario publico que foi exonerado em 2003. Tenho direito a pensao? apos a exoneraçao dele , 6 meses depois ele faleceu...entrei com processo administrativo e me negaram a pensao...o que faço?
    me respondam o mais breve possivel...( a resposta administrativa só veio em 04 de 2004) que nao tinha [email protected]

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    Edna Maria Braga Domingo, 05 de abril de 2009, 13h31min

    Que pena, obrigada por me responder.

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    jaime_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 21h40min

    a uns 6 meses eu fui efetivado en cargo publico, mas gostaria de realisar a minha exoneração, quais os direitos que eu tenho a receber ate o momento do meu pedido de exoneração

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    JB Domingo, 19 de abril de 2009, 2h38min

    A jaime_1 | joinville/SC

    Se for estatutário: nenhum direito (verba) a receber.

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    Everaldo_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 18h16min

    • Sou Funcionário Público Municipal nomeado em 01/08/1984 pelo regime CLT através de Portaria, o regime foi mudado para estatutário em 23/08/1991 e até o momento não fui exonerado do antigo regime (CLT).
      - Em abril de 1991 fui nomeado em cargo comissionado e estou atuando até o momento.
      - Com relação aos direitos trabalhistas, qual será o meu? Pois não tenho cargo efetivo. Será que tenho direitos adquiridos?
      - Com relaçao ao nepotismo cruzado, meu irmão irá tomar posse como vereador pelo afastamento de outro, e meu irmão é adversário político do atual Prefeito. Como fica minha situação? Será que afetará meu cargo?

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