Meu cliente separou-se da esposa na ação de separação consensual transitada em julgada em 24/03/1995. Sendo que em 05/11/1998 nasceu uma criança em que a mãe entrou com uma ação de investigação de paternidade dizendo que meu cliente é o pai da sua filha. Acontece que, segundo meu cliente, este, após a separação, não teve nenhum contato físico com a sua ex-esposa, motivo pelo qual nos deixou perplexos pelo pedido de exame de DNA, solocitado pelo advogado da mãe da criança, e meu cliente concordou. Essa coleta de sangue foi realizada em uma cidade próxima e logo após a coleta, meu cliente retirou-se da sala, ficando apenas a mãe, a criança e o enfermeiro do laboratório. O exame foi enviado para a capital e a conclusão do mesmo foi de 99,999999% de ser, o meu cliente, o pai da criança. Posteriormente foi juntado ao processo um atestado médico de um urologista que afirma o seguinte " atesto para os devidos fins que o senhor Fulano de Tal (meu cliente) , portador de HIPOGONODISMO, apresentam grau altíssimo de INFERTILIDADE, com a possibilidade praticamente nulos de paternidade de acordo com os exames laboratoriais, comprobatórios, já em 1992". Quando ainda casados, meu cliente e sua ex-esposa, haviam tentado engravidar por várias vezes. Inclusive pela fertilização In vitro(Inseminação Sub-zonal - SUZI) em 25/06/1994 não havendo gravidez, conforme laudo do laboratório Centro de Medicina Reprodutiva-POA-RS. Após o exame requeri a submissão do cliente a um novo exame ao Departamento Médico Jurídico. A nobre juíza sequer manifestou-se a respeito. Assim sendo, gostaria da opinião dos colegas a respeito do assunto ora citado. Seria viável entrar com anulação de paternidade que a magistrada prolatou na sentença? Qual a sugestão dos colegas para a suspenção e anulação dessa sentença que já foi deferida e feita a certidão de nascimento da criança com o nome de meu cliente? Agradeço as sugestões e colaborações.

Respostas

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    G

    GLC Domingo, 04 de novembro de 2007, 5h12min

    Meu caro Heraldo:
    A solução será procurar entrar com uma ação de Anulação de Registro de Nascimento, negando a paternidade, juntando os laudos do Centro de Medicina acima citado. O juiz após analisar o pedido mandará que se faça novo exame de DNA, bem como demonstrar que o suposto pai depois de separado nunca teve nenhuma relação sexual com a genitora do suposto filho.

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