Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 18h07min

    Lamento, seu relato é demasiado longo, nem cheguei na metade!! .

    Para encurtar o assunto:
    Se for verificado maus tratos ou negligência por parte da genitora poderá ser pedido a guarda provisória e restrição no convivio, com as visitas assistidas. Denunciar ao Conselho Tutelar é um bom começo pois agirão como testemunhas imparciais dos fatos e eles tem o compromisso de denunciar ao Ministério Publico quaisquer situação de risco a criança