Um homem separado judicialmente ou divorciado, está com uma outra companheira, porém, são apenas namorados. Um namoro que tem duração de 15 anos. Nunca moraram juntos. Ele tem filhos apenas do casamento com a ex. A atual, que mora na casa dela, em outro município, não tem filho com ele. Ela é Microempreendedora Individual. Ele funcionário Público. Ele mora com a mãe, desde que separou da ex e, ela na casa dela. Não adquiriram bens juntos. Mas ele comprou um apartamento para o filho, porém não escriturou, em nome do filho e tem um investimento financeiro em alto, em aplicações. Quais os direitos de ambos, caso num término de namoro ou falecimento?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 22h27min

    Nem em separação, nem em caso de morte. Namoro não tem compromisso, é só curtição!!!!

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 10h11min

    Bo saber. Grato pelas informações.

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    Edite Sousa

    Edite Sousa Quinta, 08 de setembro de 2016, 10h29min

    para o reconhecimento da união estável,não necessita o casal morar juntos sob o mesmo teto,basta que seja público e notório dessa relação.
    Quanto aos béns,e após o reconhecimento dessa união pela justiça,todos os bens adquiridos por um ou pelos dois,entram na partilha na separação do casal ou até por morte de um deles.

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    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 17h30min

    Gente "se apresentam socialmente como um casal" Isto é o que existe de mais machista na atualidade.

    As pessoas que vivem em união estável, numa relação duradoura têm contas conjunta, são beneficiárias no plano de saúde, são dependentes no Imposto de Renda, etc.
    O casal que vive em união estável, embora nunca tenha se apresentado em público/família/amigos como tal, podem ser casados e dividirem a vida juntinhos.

    Existem homens machistas que apresentam as ficantes como esposa!! Eu já presenciei várias vezes.

    Senhores parem para pensar DIREITO, não encham o judiciário com causas injustas.

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