Respostas

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 1h05min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    De duas uma ou eu entendi errado o o Rafael entendeu errado. Ao que parece quem transmitiu a doença foi o medico

    Sendo assim sugiro ler o artigo .186 187 do codigo civil combinado com artigo 927 do mesmo diploma legal.

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    Desconhecido Quarta, 07 de setembro de 2016, 23h43min

    Deve indenizar.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 23h52min

    Por que o medico teria culpa se ele não pode tornar publico o exame de AIDS dos pacientes? Que culpa tem o médico se os pacientes não tem cuidado em preservar a propria saude, buscando sempre usar camisinha, e procurar conhecer os parceiros que escolhem?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 1h07min

    O Rafael entendeu errado. Foi exatamente isso. o Médico era o portador da doença porém desconhecia o fato.

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 1h12min Editado

    Pois é dará uma boa briga mas a princípio e cabível sim o processo com grandes chances de sucesso, penso que pela profissão exercida o medico foi negligente primeiro com ele mesmo ao não se submeter a exames periódicos em segundo sua conduta negligente propiciou a infecção de terceiros. Caberá ao medico provar que não houve negligência de sua parte. Em fim uma serie de fatores serão levados em consideração. Mas a principio cabe ação sim se vai ser condenado ai são outros quinhentos.

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    Desconhecido Quinta, 08 de setembro de 2016, 1h14min

    Obrigada!

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de setembro de 2016, 16h08min

    Então entendi errado mesmo!!!!!