Trabalho em uma empresa há 1 ano, porém durante exatos 10 meses recebi um valor inferior ao que está estabelecido em convenção coletiva. Recebia 10,00 reais por dia trabalhado e na convenção o valor estava em 23,62. Esse valor só foi ajustado após 10 meses de trabalho, gostaria de saber se a empresa deve me pagar os retroativos referentes aos 10 meses, e se há algum prazo para me pagarem ou se o mesmo só pode ser pago no ato da rescisão.

Respostas

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    Ana Ribeiro

    Ana Ribeiro Quarta, 13 de fevereiro de 2019, 11h08min

    Olá boa Tarde!!
    Trabalho numa empresa à 3 anos
    Meu vale alimentação no valor de 200 reais
    Eu tenho direitos a retrotivos
    Onde reclamar ????

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    D

    David Guedes 409707/SP Quarta, 13 de fevereiro de 2019, 11h51min

    Bom dia!
    Por ser benefício com valor determinado na convenção coletiva, há sim a obrigação de pagar as diferenças. Você poderá contatar o RH da empresa e expor a situação (preferencialmente por e-mail, para fins de produção de prova), caso a empresa não apresente solução, você poderá ingressar com processo antes da rescisão do contrato (mas isso pode gerar algum mal estar, a depender do ambiente de trabalho).