Olá, recebi uma intimação, via correios. Na verdade, esta carta, aparentemente, registrada, não foi assinada por mim, como recebida. Acredito que foi pelo próprio condomínio. Uma audiência, de condomínio, ocorrerá no dia 20. Eram três boletos em atraso, sendo que dois, eu já quitei no início deste mês. Ficando apenas um em atraso, ao qual eu pretendo quitar, no final do mês e assim, ficarei em dia. A carta, chegou em seguida. Posso adiar a data da audiência para o final do mês? Isso é possível? Tenho que provar o motivo de minha necessidade de mudança? Obrigada.

Respostas

1

  • 0
    L

    Lai Souza Quinta, 08 de setembro de 2016, 13h45min

    Sim, você precisa justificar e provar a necessidade. Mas o juiz que decidirá se muda ou não. Você é réu, constitua advogado!!!!!