Respostas

1

  • 0
    C

    Carlos Domingo, 04 de novembro de 2007, 18h22min

    Claudionor,

    Em regra, o cálculo do ITCMD sobre o valor venal do imóvel, é calculado pela Procuradoria Geral do Estado, a qual emite a guia para pagamento. Também poderá ser calculado e pago por você, porém, de qualquer forma, deverão ser remetidos os autos ao Procurador do Estado, para que o mesmo homologue o DAE (Documento de Arrecadação Estadual). Caso o Procurador não concorde com o valor venal do imóvel informado, o mesmo emitirá nova guia cobrando a diferença. A taxa percentual deverá ser pesquisada na Receita do seu Estado. Costuma girar em torno de 4% a 8%, dependendo do valor dos bens.

    Quanto ao prazo para abertura do inventário, sem que sobre ele recaia multa, é de 60 dias.

    o percentual da multa também deverá ser verificado em seu Estado. Costuma girar em torno de 2% sobre o valor do ITCMD.

    Abs.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.