Direito após homologação pelo TCU

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Boa noite,Sr Gilson! Gostaria de saber se após a homologação do Título de Pensão pelo TCU em março de 2006,essa pode ser alterada?se posso perder direito a uma parte da cota que me foi deferida de 50%,após o falecimento de meu pai em 2003?

4 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

Só se surgir uma outro/a dependente do militar (presumo que seja filha de militar). Uma filha que foi reconhecida em decisão judicial como filha após a morte do seu pai, por exemplo. De outro relacionamento. Em provando a filiação e fazendo o pedido sua cota parte da pensão será reduzida. Mas só a partir do pedido feito. O que você recebeu antes não se divide. Este caso a homologação pelo TCU não abrange. Ele julga legalidade da concessão de pensão por morte de acordo com o número de pensionistas no momento da homologação. Fatos posteriores à homologação podem levar quando muito ao controle de legalidade do desdobramento da pensão. Ainda que para os cofres públicos a divisão da pensão não acarrete impacto orçamentário. Paga-se o mesmo valor total de pensão dividido por mais pensionistas.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Boa noite,Sr Eldo Luís Andrade! Meu pai faleceu em 2003 e em março de 2006 recebi o título,cabendo a mim 50% e a viúva os outros 50 %. Tenho um irmão que ao completar 24 anos,meu pai ainda vivo,procurou saber se ele teria direito por apresentar problemas de saúde e quem o atendeu disse que ele não era incapaz já que cursava UFRJ e meu pai não pode mais colocar seu nome como dependente. Após dois anos de seu falecimento,a viúva,conseguiu provar que ele tinha problemas e em 2012 saiu sua interdição,já com 42 anos.Ele já tem direito ao FUSEX,corro o risco de perder parte da pensão?Vou completar sessenta anos daqui a dez dias e só tenho essa renda. Existe algo que possa fazer ? Muito obrigada, Denise

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

Denise, tratando-se de filho inválido, as Forças Armadas costumam negar o benefício de pensão militar, se a invalidez ocorreu após o óbito do pai. Ainda que a invalidez tenha ocorrido antes da morte do pai, se constatada a invalidez do filho após este alcançar 21 anos ou 24 anos (se estiver fazendo faculdade) ou casando as Forças Armadas também negam. E pelo que li, a jurisprudência de alguns tribunais concordam com este entendimento. Se ele foi declarado incapaz e interditado há quatro anos, por que até hoje, tendo a curatela do filho interditado, ela não pediu a cota de pensão por morte para ele. Será porque lhe disseram que não tem direito? Pelos motivos que expliquei antes. Se a mãe pedir por ele certamente será negado. Aí, sendo negado o benefício, a mãe, representando o filho, teria de ir à Justiça. Onde teria de ser provado que a invalidez ocorreu antes do óbito do pai, ou antes de completar 21 ou 24 anos ou antes de casar? Seria avaliado também se ele conseguiu concluir a faculdade, se exerceu alguma profissão, etc. Se movida ação pela viúva em favor do filho para obter pensão militar para ele o que prejudicaria você e iria favorecer ela que teria acrescidos os 25% da cota parte do filho, enquanto sua cota parte iria a 25% da chamada pensão tronco, só resta a você aguardar que a decisão judicial transite em julgado desfavorável a ele. Ou intervir no processo por meio de advogado constituído.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Boa noite Caro Eldo! Não sei como lhe agradecer pela clara explicação e clarificação da situação.Todas as possibilidades foram esclarecidas. Tenho quase certeza que ela omitiu fatos pois sei que ele só estudou em uma escola especial e que mesmo pequeno pediu para sair.Seus estudos foram todos realizados em escolas "normais"particulares junto com o outro irmão,Ele não faz tratamento algum ,pois se recusa a terapias.Não sei se ela apresentou laudo de médicos,acredito que só da primeira escola,mas como você foi claro,ou aguardo ou intervenho no processo. Muito agradecida,de coração pelo seu tempo e sua atenção,pois isso mexe muito comigo emocionalmente,pois há menos de dois anos tive câncer,ainda estou em fase de acompanhamentos periódicos,moro de aluguel,mas vou me acalmar para tentar tomar a melhor decisão para mim

.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos