Tenho 19 faltas e recebi o aviso de ferias quando eu devo reseber

Há 9 anos ·
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Gostaria de saber quanto eu tenho que reseber de ferias pois faltei 19 dias durante o ano meu salario e d 1200 na cartera quanto o rmpregado deve me pagar exatamente

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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Há 1 ano
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