Tenho 19 faltas e recebi o aviso de ferias quando eu devo reseber
Gostaria de saber quanto eu tenho que reseber de ferias pois faltei 19 dias durante o ano meu salario e d 1200 na cartera quanto o rmpregado deve me pagar exatamente
Gostaria de saber quanto eu tenho que reseber de ferias pois faltei 19 dias durante o ano meu salario e d 1200 na cartera quanto o rmpregado deve me pagar exatamente
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.