Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 12 de setembro de 2016, 9h48min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Mislene, não há permissão para recolhimento de contribuições vincendas (a vencer). De modo que se as 111 contribuições forem pagas a partir de hoje só farão efeito e só serão contadas no sistema do INSS daqui a 111 meses. Isto implica em que ela só poderá se aposentar por idade ao completar idade entre 71 e 72 anos. Inclusive me parece que os sistemas bancários estão preparados para crítica. De forma que se for a um caixa de banco ele não conseguirá concluir o pagamento se a data de pagamento for posterior a do vencimento da competencia (mes/ano que compõe o número de contribuições). E no caixa automático em agencias bancárias e lojas, supermercados, shoping. Por experiência própria sei que não aceita o pagamento nestas condições. Uma ocasião fui pagar o 13º salário de empregado doméstico cuja data de vencimento é 20 de dezembro de determinado ano. Coloquei a data de pagamento 15/12. Não aceitou e deu erro. Quando eu coloquei 20 de dezembro aceitou. Pagamento programado em 15/12 para ser efetuado em 20/12 quando haveria o débito em minha conta. Não antes. E se houver 111 meses de competências atrasadas? Aí tem de se dirigir ao INSS para comprovar atividade remunerada e pagar segundo guia por ele fornecida (também pode haver parcelamento feito na Receita Federal mas o tempo para o benefício só poderá ser usado para aposentadoria após quitação do parcelamento. Se você não provar atividade remunerada não será aceita contribuição pelo INSS para contagem para aposentadoria. E se provar o tempo referente ao pagamento atrasado não contará como carência para aposentadoria por idade. Salvo se feito após a primeira contribuição em atraso. Mas para saber quanto tempo de pagamento em atraso pode contar para as 180 contribuições mensais eu precisaria saber o período dessas 69 contribuições em dia (mês/ano a mês/ano) bem como os períodos em que houve interrupção de contribuição (mês/ano a mês/ano). Se as 69 contribuições são contínuas (sem interrupção) até hoje de nada adiantará ainda que comprove atividade remunerada para contagem dos 180 meses exigidos (carência de aposentadoria por idade). Podendo no entanto ser usado para o cálculo do fator 70% + 1% por grupo de 12 contribuições os quais multiplicam o salário de benefício na aposentadoria por idade.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 09 de setembro de 2016, 9h33min

    Não, Tem que ter no mínimo 180 contribuições para a previdência. E s´tem 69. Faltam 111. Entre 9 e 10 anos de contribuição.

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    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 7h41min

    E o INSS permite o recolhimento destas 111 contribuições de uma vez ou existe uma outra regra para acertar estes atrasados sem ter q contribuir mensalmente???

    Obrigada pela atenção.