em uma licitação o licitante pode oferecer diversas marcas para um mesmo produto? Existe algum entendimento na Lei 8666 que se deve ofertar SOMENTE uma marca para cada produto?
Participo de licitações há muito tempo e sempre se viu a oferta de uma única marca para cada produto. Dê um mês para cá tenho presenciado no sistema BEC a oferta de 3 a 4 marcas para um mesmo produto e com um mesmo preço. Questionei um pregoeiro sobre o assunto e ele disse que nada impede as empresas de tomarem tal atitude desde que quando forem entregar optem por entregar somente uma marca. Ao meu ver isso não está correto e necessito de uma orientação legal sobre o assunto.
nada impede que quem esteja ofertando mencione as marcas de que dispõe ou seja geladeira, minha empresa trabalha com brastemp consul e sei lá mais o que se todos itens estejam dentro das especificações, na hora da entrega eu posso como comprador dizer quais as marcas quero que sejam entregues, até pq pr ex digamos que ele tenha geladeira xing ling e as autorizadas sejam todas na minha cidade e a brastemp so tenha autorizada no tocantins qual marca vc acredita que vou escolher para ele me entregar?