sobre folgas

Há 9 anos ·
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Minhas funcionárias trabalham 6x1... Dou folgas a elas sendo 1 semana e mas 1 domingo no mês.....totalizando 5 folgas mensais.....

Tá correto ou estou dando folgas demais????????

15 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Folga demais!!!! A folga é apenas 1 vez por semana, se não trabalha aos sábados este não vira folga, é apenas compensado. A folga semanal deve recair em 1 domingo por mês, quer dizer, após 3 domingos trabalhados, a questão é fazer coincidir com o domingo sem que faça o empregador trabalhar mais que 6 dias seguidos. O ideal é contratar um folguista.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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se acaso o mês tiver 5 semanas....... minhas funcionarias tem 5 folgas??????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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A folga é por SEMANA, e não por mês.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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então é normal....... meses com 5 semanas...... eles terem 5 folgas no mês?????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não, necessariamente. Como coloquei, folga se conquista, se exerce, se aplica, se escala, POR SEMANA. Tire da cabeça o mês civil, esqueça o calendário.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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tenho uma ex funcionaria que assinei sua carteira com um contrato de regime tempo parcial de horas....... Acontece que demiti ela, sendo que depois de 2 meses, ela alega que tá gravida e quer fazer um acordo de boca pra não ter que voltar pra empresa...... mandei ela procurar a justiça e lá faria o que deveria ser feito....... Em resumo: meu dever é assinar sua carteira no mesmo regime de antes????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não faça esse acordo, se ela estiver mesmo grávida (peça o ultrasom para vc ver, o original!!!!) !! Se estiver mesmo gravida e tenha engravidado dentro do periodo de experiência ou mesmo do aviso prévio indenizado (se este aconteceu), ela terá de ser readmitida mesmo, ou vc terá de pagar todo o periodo de estabilidade, que vai de agora até 5 meses depois do parto

Já que ela não quer retornar ao emprego, use isso a seu favor. COnfirmada a gravidez vc tem de formalizar a convocação dela a retornar ao emprego pois pela lei a rescisão fica anulada, devendo ela devolver as verbas rescisórias, advertindo-a de que não poderá sacar FGTS e nem dar entrar em seguro desemprego.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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ela trabalhou apenas 1 mês e 1/2...... e foi demitida....... Já recebi a intimação do ministério do trabalho.....

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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espero a audiência para readmiti-la ou chamo-a logo??????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Já mandou telegrama chamando-a de volta ao serviço??? Faça isso!!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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mesmo já tendo sido intimado????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Será a sua prova de estar agindo de boa vontade com ela. E constitua advogado para defender sua causa!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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ok..... obg

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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de acordo com convenção coletiva 2016/2017 do sindicato do comercio do RN....... qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... paga sua folga e horas extras???? ou qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... e essa folga é um feriado.....como devo lhe pagar????

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Seja folga semanal, seja feriado, nestas ocasiões ou se compensa concedendo novo descanso, ou paga-se o valor do dia trabalhado mais o adicional de 100% sobre este valor (salário-dia dobrado), no minimo. A CCT pode estabelecer norma mais favorável ao trabalhador

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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