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    Rafael F Solano Sexta, 09 de setembro de 2016, 22h29min

    Folga demais!!!! A folga é apenas 1 vez por semana, se não trabalha aos sábados este não vira folga, é apenas compensado. A folga semanal deve recair em 1 domingo por mês, quer dizer, após 3 domingos trabalhados, a questão é fazer coincidir com o domingo sem que faça o empregador trabalhar mais que 6 dias seguidos. O ideal é contratar um folguista.

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    Desconhecido Domingo, 11 de setembro de 2016, 13h04min

    se acaso o mês tiver 5 semanas....... minhas funcionarias tem 5 folgas??????

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de setembro de 2016, 23h08min

    A folga é por SEMANA, e não por mês.

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 21h26min

    então é normal....... meses com 5 semanas...... eles terem 5 folgas no mês?????

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de setembro de 2016, 10h24min

    Não, necessariamente. Como coloquei, folga se conquista, se exerce, se aplica, se escala, POR SEMANA. Tire da cabeça o mês civil, esqueça o calendário.

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 9h41min

    tenho uma ex funcionaria que assinei sua carteira com um contrato de regime tempo parcial de horas.......
    Acontece que demiti ela, sendo que depois de 2 meses, ela alega que tá gravida e quer fazer um acordo de boca pra não ter que voltar pra empresa...... mandei ela procurar a justiça e lá faria o que deveria ser feito.......
    Em resumo: meu dever é assinar sua carteira no mesmo regime de antes????

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 10h26min

    Não faça esse acordo, se ela estiver mesmo grávida (peça o ultrasom para vc ver, o original!!!!) !! Se estiver mesmo gravida e tenha engravidado dentro do periodo de experiência ou mesmo do aviso prévio indenizado (se este aconteceu), ela terá de ser readmitida mesmo, ou vc terá de pagar todo o periodo de estabilidade, que vai de agora até 5 meses depois do parto

    Já que ela não quer retornar ao emprego, use isso a seu favor. COnfirmada a gravidez vc tem de formalizar a convocação dela a retornar ao emprego pois pela lei a rescisão fica anulada, devendo ela devolver as verbas rescisórias, advertindo-a de que não poderá sacar FGTS e nem dar entrar em seguro desemprego.

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    Desconhecido Domingo, 25 de setembro de 2016, 13h12min

    ela trabalhou apenas 1 mês e 1/2...... e foi demitida.......
    Já recebi a intimação do ministério do trabalho.....

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    Desconhecido Domingo, 25 de setembro de 2016, 13h13min

    espero a audiência para readmiti-la ou chamo-a logo??????

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de setembro de 2016, 15h38min

    Já mandou telegrama chamando-a de volta ao serviço??? Faça isso!!!!

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    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 18h24min

    mesmo já tendo sido intimado????

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de setembro de 2016, 18h32min

    Será a sua prova de estar agindo de boa vontade com ela. E constitua advogado para defender sua causa!!!

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    Desconhecido Terça, 27 de setembro de 2016, 19h49min

    ok..... obg

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    Desconhecido Segunda, 03 de outubro de 2016, 15h19min

    de acordo com convenção coletiva 2016/2017 do sindicato do comercio do RN....... qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... paga sua folga e horas extras????
    ou qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... e essa folga é um feriado.....como devo lhe pagar????

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    Rafael F Solano Segunda, 03 de outubro de 2016, 21h39min

    Seja folga semanal, seja feriado, nestas ocasiões ou se compensa concedendo novo descanso, ou paga-se o valor do dia trabalhado mais o adicional de 100% sobre este valor (salário-dia dobrado), no minimo. A CCT pode estabelecer norma mais favorável ao trabalhador