sobre folgas
Minhas funcionárias trabalham 6x1... Dou folgas a elas sendo 1 semana e mas 1 domingo no mês.....totalizando 5 folgas mensais.....
Tá correto ou estou dando folgas demais????????
Minhas funcionárias trabalham 6x1... Dou folgas a elas sendo 1 semana e mas 1 domingo no mês.....totalizando 5 folgas mensais.....
Tá correto ou estou dando folgas demais????????
Folga demais!!!! A folga é apenas 1 vez por semana, se não trabalha aos sábados este não vira folga, é apenas compensado. A folga semanal deve recair em 1 domingo por mês, quer dizer, após 3 domingos trabalhados, a questão é fazer coincidir com o domingo sem que faça o empregador trabalhar mais que 6 dias seguidos. O ideal é contratar um folguista.
tenho uma ex funcionaria que assinei sua carteira com um contrato de regime tempo parcial de horas.......
Acontece que demiti ela, sendo que depois de 2 meses, ela alega que tá gravida e quer fazer um acordo de boca pra não ter que voltar pra empresa...... mandei ela procurar a justiça e lá faria o que deveria ser feito.......
Em resumo: meu dever é assinar sua carteira no mesmo regime de antes????
Não faça esse acordo, se ela estiver mesmo grávida (peça o ultrasom para vc ver, o original!!!!) !! Se estiver mesmo gravida e tenha engravidado dentro do periodo de experiência ou mesmo do aviso prévio indenizado (se este aconteceu), ela terá de ser readmitida mesmo, ou vc terá de pagar todo o periodo de estabilidade, que vai de agora até 5 meses depois do parto
Já que ela não quer retornar ao emprego, use isso a seu favor. COnfirmada a gravidez vc tem de formalizar a convocação dela a retornar ao emprego pois pela lei a rescisão fica anulada, devendo ela devolver as verbas rescisórias, advertindo-a de que não poderá sacar FGTS e nem dar entrar em seguro desemprego.
de acordo com convenção coletiva 2016/2017 do sindicato do comercio do RN....... qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... paga sua folga e horas extras????
ou qndo uma funcionária tá de folga e preciso que venha trabalhar na sua folga..... e essa folga é um feriado.....como devo lhe pagar????
Seja folga semanal, seja feriado, nestas ocasiões ou se compensa concedendo novo descanso, ou paga-se o valor do dia trabalhado mais o adicional de 100% sobre este valor (salário-dia dobrado), no minimo. A CCT pode estabelecer norma mais favorável ao trabalhador