Respostas

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    Rosa Pozza

    Rosa Pozza Guarulhos/SP 144432/SP Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h45min

    Bom dia! Se a mãe não quer a criança, sugiro que o avô requeira a guarda judicial. Poderá simplicar fazendo um acordo para tanto.

    É importante, aproveitar esse momento que a mãe dispõe da guarda da criança para formalizar, assim evitar-se conflitos futuros.

    Á disposição!

    Dra. Rosa Pozza
    advogada

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    Rosa Pozza

    Rosa Pozza Guarulhos/SP 144432/SP Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h47min

    Em complemento à resposta anterior. Se a criança tem pai vivo, a prioridade para ficar com ela, sem dúvida, será do pai, a menos que ele não queira ou não tenha condições de ficar com a filha.

    Dra. Rosa Pozza
    advogada

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    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h56min

    E a tia tem algum direito sobre a criança??

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    Rafael F Solano Sábado, 10 de setembro de 2016, 11h56min

    Ninguém tem direitos sobre a criança, ela não é uma coisa. A guarda, o convivio e até a pensão são direitos DA CRIANÇA

    Nada impede que a tia proponha guarda compartilhada, assim, o pai e ela manterão a guarda da criança, a educando, sustentando e zelando por sua formação.