Respostas

1

  • 0
    ?

    Robson Quarta, 11 de setembro de 2002, 23h59min

    Modernamente, entende-se que o sistema jurídico é uno. Qualquer divisão do Direito, inclusive em relação à clássica separação entre Direito Público e Direito Privado, somente pode ser imaginada sob o ponto de vista didático. E, sob esse aspecto, o Direito Comercial é autônomo.

    É que a simples existência de codificação própria (o Código Comercial, no caso) não basta para caracterizar a autonomia de um ramo do Direito. Tanto é assim que não apenas o Direito Comercial, mas o Direito Civil e o Direito Penal, entre outros, dispõem de farta legislação esparsa.

    Para se caracterizar a autonomia de um ramo do Direito, ele deve ter institutos e princípios próprios. E o Direito Comercial os têm. De qualquer forma, o que se deve ter em mente é que essa divisão, essa autonomia, é meramente didática.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.