Sou proprietária de um imóvel, que está locado através da imobiliária X. Não tenho nenhum contrato de prestação de serviços ou procuração com esta imobiliária. O único contrato existente é da imobiliária com o inquilino. O fato é que estou insatisfeita com os serviços prestados por ela. Posso transferir a administração para outra imobiliária? Poderiam me auxiliar à respeito?

Agradeço desde já!

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 09 de setembro de 2016, 15h44min

    Patrícia,

    se a imobiliária "X" vem prestando serviços a você no que se refere ao seu imóvel (cobranças etc), existe sim contrato e procuração. Veja: tanto um quanto outra (contrato e procuração) podem perfeitamente ser feitos por modo verbal. Se a imobiliária atua em seu nome, recebendo aluguéis ou outros valores, sem qualquer contestação sua, presume-se que há entre vocês tanto um contrato de prestação de serviços quanto um mandato tácitos.

    A falta de papéis escritos não desnatura a existência de ambos. A questão toda é que, sendo verbais/tácitos, a prova do que foi avençado fica difícil em eventual litígio. Nada impede, entretanto, que você retire o imóvel da responsabilidade dessa imobiliária e transfira a outra.