O devedor pode levantar os depósitos judiciais por ele realizados?
Em 2009, financiei um veículo, paguei 06 prestações, e logo tive ajuizar uma Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento. Após o deferimento do Juiz, efetuei os depósitos em conta judicial, porém, a instituição financeira nunca teve interesse em levantar os valores depositados, sendo 12 prestações. Posteriormente, tive sérios problemas e deixei então de continuar efetuando os depósitos. O banco nunca se interessou em levantar os valores depositados. O juiz deu por extinto o processo sem resolução do mérito. PERGUNTO: Há alguma jurisprudência no sentido de que eu possa sacar (levantar) os valores por mim depositados?