O devedor pode levantar os depósitos judiciais por ele realizados?

Há 9 anos ·
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Em 2009, financiei um veículo, paguei 06 prestações, e logo tive ajuizar uma Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento. Após o deferimento do Juiz, efetuei os depósitos em conta judicial, porém, a instituição financeira nunca teve interesse em levantar os valores depositados, sendo 12 prestações. Posteriormente, tive sérios problemas e deixei então de continuar efetuando os depósitos. O banco nunca se interessou em levantar os valores depositados. O juiz deu por extinto o processo sem resolução do mérito. PERGUNTO: Há alguma jurisprudência no sentido de que eu possa sacar (levantar) os valores por mim depositados?

2 Respostas
Lai Souza
Há 9 anos ·
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Sim. Se o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, você poderá levantar esses valores. Digamos que quando tem uma sentença nesses termos, a parte "perde o objeto". Então você poderá sim levantar os valores.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Lay Amaral, cerca de 01 ano atrás, um amigo teve um caso praticamente idêntico ao meu, porém o Juiz não concedeu a ele o direito de levantar os valores, pois teria que ter a anuência do Banco. Por isso estou com dúvidas e não sei o que fazer, pois já entrei em contato com o Banco, mas eles não querem levantar os valores depositados, fazendo o abatimento e negociar o restante da dívida, que há 03 meses atrás estava em quase R$90.000,00, vez que o valor do veículo financiado, hoje é de R$12.000,00 (tabela Fipe). Já procurei dispositivo de lei, estudei a parte do Código Civil e Processual Civil (NOVO) onde dispõe Do Pagamento em Consignação, mas não encontrei nada! Esta é minha dúvida, pois se o Banco demonstra falta de interesse em tudo, o dinheiro vai ficar depositado na conta judicial 10, 20, ou sabe lá quantos anos? Eu não sei com proceder; estou meio perdido! Desde já agradeço a atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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