Prezados colegas, boa tarde!

Minha empresa integra um consórcio, devidamente constituído, com uma segunda empresa, onde atuam para um órgão público. Minha empresa disponibiliza veículos para serem utilizados pelos funcionários da segunda empresa na prestação do serviço. A única prestação da minha empresa é ceder esses carros que, por sua vez, são locados (e devidamente cobertos por seguro).

Ocorre que um dos empregados da segunda empresa sofreu um acidente com um dos veículos locados. Ele atravessou a pista e colidiu em um caminhão. O empregado faleceu. O motorista do caminhão nada sofreu, mas teve grande prejuízo no caminhão (além dos danos emergentes, também o lucro cessante).

Contudo, o acidente ocorreu de madrugada, fora da jornada de trabalho do empregado. Além disso, segundo relatos da polícia, ele quem atravessou a pista contrária e bateu na lateral do caminhão. Questões:

• a responsabilidade pelos danos causados é do condutor pessoa física (pois estava fora do horário de trabalho) ou do condutor como empregado?

• no caso da segunda opção, a responsabilidade recai apenas sobre a empresa empregadora dele ou atinge a minha empresa, por compor o consórcio ou mesmo por ter a posse indireta do veículo, que é locado?

• o seguro pode abster-se de pagar a indenização, uma vez que a contratante não utiliza, diretamente, o veículo? No momento, a seguradora aguarda o laudo cadavérico para se pronunciar.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 16h40min

    a responsabilidade pelos danos causados é do condutor pessoa física (pois estava fora do horário de trabalho) ou do condutor como empregado?
    A culpa do acidente é do condutor, o dever de indenizar pode ser atribuida exclusivamente ao condutor se ele tiver bens, mas a empresa que estava na posse pode ser responsabilizada também pois de duas uma ou escolheu mal o funcionária ou não teve a devida cautela na guarda do veículo o que permitiu que fosse utilizado fora da normalidade;

    • no caso da segunda opção, a responsabilidade recai apenas sobre a empresa empregadora dele ou atinge a minha empresa, por compor o consórcio ou mesmo por ter a posse indireta do veículo, que é locado?
    Não vejo muita responsabilidade da segunda empresa proprietária do veículo

    • o seguro pode abster-se de pagar a indenização, uma vez que a contratante não utiliza, diretamente, o veículo? No momento, a seguradora aguarda o laudo cadavérico para se pronunciar.

    Depende da apólice de seguro se esta não discrimina quem é o condutor responsavel então a seguradora vai arcar isso se não comprovar embriaguez mas ainda assim é possivel receber da seguradora, pois terceiros nada tem a ver com a apólice, de qualquer forma se o seguro foi feito pela empresa dona do veiculo como certeza a seguradora vai pagar mas vai cobrar de quem estava na posse.

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    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 17h04min

    Prezado ISS,

    Em princípio, também pensei assim. Mas resolvi trazer o assunto à baila e ouvir outras opiniões após tomar conhecimento da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que o motorista e o proprietário do veículo automotor respondem, de forma solidária, pelos danos causados em acidente de trânsito.
    (Precedentes: AgRg no AREsp 234.868⁄SE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02⁄05⁄2013, DJe 08⁄05⁄2013; AgRg no REsp 1224693⁄MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21⁄02⁄2013, DJe 26⁄02⁄2013.)

    Acho que vale, no mínimo, uma boa briga com a empresa consorciada, que era a detentora da posse direta e como bem colocou não tomou as precauções necessárias.

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    D

    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 17h12min

    Ele não vai responde nada pois faleceu. Mas a empresa e espolio respondem solidariamente.Se ele deixou bens o espolio dele vai servir para pagar.

    Aliás sobre solidariedade eu já havia dito:

    A culpa do acidente é do condutor, o dever de indenizar pode ser atribuida exclusivamente ao condutor se ele tiver bens, mas a empresa que estava na posse pode ser responsabilizada também pois de duas uma ou escolheu mal o funcionária ou não teve a devida cautela na guarda do veículo o que permitiu que fosse utilizado fora da normalidade;"