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    Eldo Luis Andrade Sábado, 10 de setembro de 2016, 10h19min

    A perícia que negou o adicional de 25% foi judicial ou administrativa. Entendendo-se como administrativa a negada por perito do INSS. Se administrativa e você perdeu prazo para pedido de reconsideração e recursos administrativo você entra com ação judicial na vara federal ou juizado especial mais próximo (se no domicílio do aposentado existir um é obrigado a mover ação nele se o valor da causa for até 60 salários mínimos). Se não houver qualquer vara ou juizado especial no domicílio do aposentado pode mover a ação em juizado estadual.
    Em tese você pode fazer novo pedido ao INSS. Mas se você obter exito o INSS só vai pagar a partir do novo pedido e não do anterior.
    Se veio a ser negado na Justiça Federal e transitou em julgado você pode fazer novo pedido ao INSS e se ele negar nova ação. Como a relação jurídica do INSS é continuativa de trato sucessivo por envolver pagamento de prestações toda a vida alterações no estado de saúde de seu tio provados por novos exames que comprovem o agravamento do quadro clínico de modo a justificar o pagamento podem implicar na concessão judicial de novo pedido em caso de nova recusa do INSS.