meu tio 71 anos aposentado por invalidez pleiteou 25% com vários exames médicos indicando cuidador,isto tudo na area federal-o perito negou tal provimento..assim pergunto se ele pode fazer nova peritagem nesta mesma area federal...?/
A perícia que negou o adicional de 25% foi judicial ou administrativa. Entendendo-se como administrativa a negada por perito do INSS. Se administrativa e você perdeu prazo para pedido de reconsideração e recursos administrativo você entra com ação judicial na vara federal ou juizado especial mais próximo (se no domicílio do aposentado existir um é obrigado a mover ação nele se o valor da causa for até 60 salários mínimos). Se não houver qualquer vara ou juizado especial no domicílio do aposentado pode mover a ação em juizado estadual. Em tese você pode fazer novo pedido ao INSS. Mas se você obter exito o INSS só vai pagar a partir do novo pedido e não do anterior. Se veio a ser negado na Justiça Federal e transitou em julgado você pode fazer novo pedido ao INSS e se ele negar nova ação. Como a relação jurídica do INSS é continuativa de trato sucessivo por envolver pagamento de prestações toda a vida alterações no estado de saúde de seu tio provados por novos exames que comprovem o agravamento do quadro clínico de modo a justificar o pagamento podem implicar na concessão judicial de novo pedido em caso de nova recusa do INSS.