Após a morte de uma certa pessoa, esta deixa sua esposa (casada em comunhão parcial) e 3 filhos para a disputa de 3 imóvel, sendo um desses filhos menor de idade. Por esse motivo não fizeram o inventário, pois decidiram fazer isso quando o menor virar maior. Mas quando o menor ficou maior, a meeira se apossou de um imóvel e os outros dois imóveis ficaram com os 2 irmãos mais velho. Não sei como mas os dois imóveis estão no nome dos irmãos mais velhos e a meeira quer vender o outro imóvel que esta sob sua posse, ficando um filho sem herança. Qual o procedimento a ser seguindo pois a meeira não que deixar patrimônio para o filho cassula do casal.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de setembro de 2016, 22h07min

    Abrir o inventário, terão de pagar multa pelo atraso na abertura do inventário.