Fui obrigada a concordar com acordo de visitação que estipularam. Segundo o advogado e a aconselhadora ou aceitava ou juizá resolvia ali mesmo. Esse procedimento e normal? Agora o novo advogado diz que não era obrigada. Era ou não era?

Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Sábado, 10 de setembro de 2016, 20h35min

    Se você não aceitasse o acordo, caberia ao juiz ouvir as partes, seus argumentos, as provas e decidir qual melhor para bem estar do menor. Um acordo celebrado entre as partes sempre é uma boa opção.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 10 de setembro de 2016, 21h07min

    Mas naquele mesmo dia ali?