Tenho direito aos 30% de periculosidade na aposentadoria?

Há 10 anos ·
Link

Sou funcionario publico ,trabalho de vigia,estou quase me aposentando por invalidez.nunca me pagaram 30% de periculosidade.tenho direito de receber?e se tenho ,recebo também na aposentadoria? Ou não?

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se não ha lei municipal prevendo pagamento de periculosidade entao vc não recebera nada e pelo jeito não há poiscse houvesse estaria recebendo

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

Sou funcionario publico ,trabalho de vigia,estou quase me aposentando por invalidez.nunca me pagaram 30% de periculosidade.tenho direito de receber? Resp: Se for celetista sim. Por já haver lei prevendo este adicional para vigilantes. Há a lei 12740 de 8 de dezembro de 2012 que trata do assunto. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola e se tenho ,recebo também na aposentadoria? Ou não?

Em seu art. 1º a lei mudou o art. 193 da CLT e bo inciso II prevê adicional de periculosidade para quem exerce atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Os vigilantes. No entanto a lei só é válida para empregados celetistas. Se você for servidor estatutário, que é o que tem suas relações de trabalho regidas por lei do ente público contratante diversa da CLT, precisará ver o que diz a lei específica. Aí vai depender do Estado ou Município do qual você diz ser vigilante. Se não houver lei prevendo o adicional de periculosidade não existe o direito. Se existe lei prevendo o direito não existe. No caso de servidores públicos federais regidos pela lei 8112 de 1990 os artigos 68 a 70 desta estipula que os adicional de periculosidade deve ser pago na forma de legislação específica. A lei 8270 de 17/12/1991 estipulou como sendo de 10% sobre o vencimento básico o adicional de insalubridade para servidor público federal. Não é de 30% como para celetista. Apesar de não repetir o mesmo valor da CLT para os servidores expostos a condições periculosas a lei 8270 de 1991 disse que a determinação da periculosidade seria de acordo com norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Como para os celetistas a lei 12740 de 2012 previu atividades de vigilância como atividade periculosa. A regulamentação da lei 12740 foi em 03/12/2013 pela Portaria 1885 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Então a partir de 03/12/22013 servidor federal que exerce funções típicas de segurança patrimonial e pessoal (vigilante) tem direito a adicional de periculosidade com percentual de 10% e não 30%.. Houve no entanto necessidade de estes servidores ingressarem na Justiça durante algum tempo devido a administração não ter aceito de imediato que sua legislação de pessoal ficasse neste ponto ligada a CLT. Se você é servidor municipal ou estadual tem de ver o que diz a legislação do Município ou do Estado específico sobre a questão. e se tenho ,recebo também na aposentadoria? Resp: Vou ter de sair. Mais tarde, eu retorno. Ou não?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigado...

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

Continuando. e se tenho ,recebo também na aposentadoria? Resp: Suponhamos que haja lei estadual ou municipal que permita o pagamento do adicional a você. Caso você seja servidor estadual ou municipal com regime próprio de previdência social e que ainda tenha direito a integralidade e paridade e venha a cumprir os requisitos das emendas 41 (art. 6º) ou 47 (art. 3º) que permitam a manutenção destas vantagens para servidores admitidos antes de 16/12/1998 ou antes de 19/12/2003 tem de ver se incide desconto de contribuição previdenciária sobre esta verba. Se a verba for paga a servidores que efetivamente estejam trabalhando em condições periculosas em se tratando de verba específica não estando o aposentado mais trabalhando naquelas condições perigosas em princípio não haveria direito. Mas se houve contribuição sobre esta parcela você receberá aposentado. SE você se aposentar e vier lei posterior que institua o adicional você não terá direito a este pois em tal caso a paridade entre ativos e aposentados não se aplica.. Salvo na improvável hipótese de todos os servidores do Município por lei receberem esta parcela. Tanto os sujeitos a periculosidade como os não sujeitos a ela. Se você não tem direito a integralidade por ter ingressado no serviço público após a emenda 41 de 19/12/2003 (que acabou com a integralidade e paridade). seu provento de aposentadoria será calculado pela média do art. 1º da lei 10887 de 2004. Em havendo desconto para a previdência do servidor sobre o adicional este será usado no cálculo da média. Ou não?

Resp: Supondo que tenha por meio de lei

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigado....

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos