Processo de recuperaçao Judicial tem legitimidade a sobrestar processos em fase de conhecimento ^~
Gostaria de saber qual o alcance Do sobrestamento das açoes contra EMPRESAS em Recuperaçao Judicial, Mormente em face do enunciado Civil 51 CNJ, que PRECONIZA QUE os processos em fase de conhecimento, devem prosseguir ate a sentença de merito. Digo isso pois movo uma açao contra a Oi tv , que estava conclusa p julgamento quando foi sobrestada, Acredito que a abrangencia da INTERPRATAÇAO dada ao sobrestamento Esrta EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE , pois exlui da apreciaçao do judiciario , INJUSTIFICADAMENTE, a lesao ou ameaça ao direito. Temos tambem a violaçao frontal da ordem cronologica Art,12 CPC2015 e da Prioridade legal Art.71 lei 10.741.por consequencia destas a violaçao refllexa dos direitos a soluçao do conflito em tempo razoavel art4 cpc 2015 e ART.LXXVIII DA C.FEDERAL , MORMENTE O ANDAMENTO PROCESSUAL QUE SE ENCONTRAVA (CONCLUSO) NO MOMENTO QUE FOI INDEVIDAMENTE SUSPENSO. Minha ação corre nos Juizado Especial, onde nao cabe agravo de instrumento, gostaria de saber se ´´é possivel entrar com mandado de segurança ~