É possível receber aluguéis de imóvel em processo de inventário?
Há um imóvel passando por processo de inventário e os aluguéis provenientes deste imóvel estão sendo depositados em uma conta judicial. O contrato de aluguel venceu e necessita-se de fazer a renovação para que o imóvel não fique vazio gerando despesas e sem gerar rendimento. É possível que se coloque uma cláusula no próprio contrato de renovação do aluguel dizendo que o pagamento deverá ser dividido por 3 e feito na conta-corrente de cada um dos 3 herdeiros do imóvel? Há a necessidade de se fazer isso, pois um dos herdeiros é muito jovem e não tem condições de trabalhar. Além disso, é possível que se peça o recebimento de 1/3 do valor que já está depositado judicialmente, mas aí justificando no processo o mesmo motivo que foi exposto acima?