Boa tarde, passei em concurso público do meu Município para um cargo em que foram abertas 2 vagas, a candidata que passou em primeiro (cuja nota foi a mesma que a minha porém houve critério de desempate por idade) já foi chamada a 1 ano atrás. Tendo em vista que o prazo para me chamarem é de 2 anos e já passaram-se mais de 1, e uma das vagas já foi preenchida e eu ainda estou no aguardo, há alguma ação que eu possa fazer para eles me chamarem de uma vez? Houvi boatos na cidade que por motivos de falta de verbas eles não chamarão os outros candidatos (o que inclui a mim).

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 12 de setembro de 2016, 0h59min

    O fato de a primeira colocada ter sido chamada não obriga o município a nomeá-lo na mesma ocasião.

    Durante o prazo de validade do concurso, ou seja, enquanto não expirado, é o município que escolhe o melhor momento (critério de discricionariedade) para nomear o candidato, não podendo o juiz, salvo hipóteses excepcionais, determinar ao município esse melhor momento.

    Uma vez expirado o prazo do concurso sem nomeação, aí sim poderá manejar ação judicial para compelir o município a nomeá-lo, vez que se encontra dentro das vagas. Embora a falta de verbas seja, aos olhos do Judiciário, motivo para impedir a nomeação, não basta simplesmente que o município alegue a falta de verbas.

    Ele deve fazer prova cabal e robusta desse fato, uma vez que é de se supor que se ele ofereceu duas vagas, havia verba para que fossem preenchidas.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 2h09min

    Obrigado @Hen_BH... então basicamente não poderei fazer nada até que se passem os 2 anos do prazo, entedi. Tenha uma boa noite.