Minha questão é a seguinte: sou sócia de uma empresa Ltda. A sociedade é composta somente por mim e mais outra pessoa (cotas 50% para cada um). A gerência pode ser de qualquer um, em conjunto ou isoladamente.

Meu sócio com a minha concordância, vendeu sua parte para um terceiro. Para isso foi feito um Termo de Compromisso, constando a venda, valores pagos etc e onde firmou compromisso de assinar a "alteração contratual".

Acontece que ele se nega, sem motivo algum, a assinar a alteração. Mas, por outro lado, nunca negou ter vendido sua parte. Sendo assim, somente com minha assinatura, posso fazer a "alteração contratual" na Junta, apresentando todos os documentos nessários, inclusive, este Termo de Compromisso?

Agradeço imensamente quem puder me esclarecer.

Sophia.

Respostas

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    Clóvis Goulart Terça, 18 de junho de 2002, 19h38min

    Se o contrato não tem clausula impedindo ou omite-se a respeito, deve-se ajuizar uma ação que, sem sombra de dúvida, irá ganhar. Porém, quem deve ajuizar a ação é a adquirente das ações. Enquanto a alteração não for feita seu sócio continua com respnsabilidade: subsidiária e limitada ao valor das quotas.

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