DIREITOS DE PAI QUE NAO PAGA PENSAO
Bom dia, minha dúvida é, tenho um processo em aberto, sobre pensão guarda etc.. ja esta sentenciado pela juizá, já que o "pai" nao respondeu a intimaçao, porem ainda falta ser executado e publicado no diário oficial. No documento consta, valor da pensão, e a regulamentação das visitas. O "pai" da minha filha, nao quer pagar os 50% como foi estipulado, quer "negociar" o valor da pensão(oque para mim já esta fora de cogitação), esta devendo ja quase dois anos, mesmo assim, quer ter o direito, de pegar minha filha, e levar ela. Resumindo, mesmo o processo estando em estado final, ele nao tendo pago nada, ele ja pode leva la, como esta estipulado, ou ainda tera que aguardar o processo terminar??
Quanto custa seu filho? Quer pagar quanto? É isso? Não consigo realmente entender mães ( e pais ) que associam dinheiro ao direito de convivência dos filhos! Ele tem sim que arcar com os custos da criança e vc tem que correr atras disso, e ninguem aqui está dizendo que vc esta errada por lutar por esse direito do seu filho! Mas seu filho tem o direito de conviver com o pai,,,e dinheiro nenhum paga isso tb!
O convivio com o pai é um direito da criança, ninguém, muito menos vc, pode impedir isso.
A pensão tmb é um direito da criança, mas ela funciona como uma indenização a vc que suporta as despesas da criança. Então, este assunto vc resolve com o devedor NA JUSTIÇA, não pode é usar o direito da criança (em conviver com o pai) apenas para não sair financeiramente prejudicada com a inadimplência do pai!!!
Para os que responderam de forma ignorante, como se tivesse tratado de uma mercadoria, quis tirar esta duvida, pois desde que abri o processo em 2014, fui orientada pelo advogado , apenas a autorizar as visitas assistidas, ate que o processo fosse finalizado. Como ate a presente data ainda nao acabou, quis tirar esta duvida.
para esclarecer melhor, o processo foi aberto devido uma agressao que o pai, cometeu ao seu filho de 1 ano, e desde que foi aberto, me foi passado que o correto seria permanecer as visitas assistidas, ate termino do processo. perguntei pro meu advogado, se poderia liberar para ela ir a casa do pai, ele disse que nao, é melhor esperar o processo acabar, ja que o pai, nao quer passar endereço, nem arcar com os deveres.