Bom dia, minha dúvida é, tenho um processo em aberto, sobre pensão guarda etc.. ja esta sentenciado pela juizá, já que o "pai" nao respondeu a intimaçao, porem ainda falta ser executado e publicado no diário oficial. No documento consta, valor da pensão, e a regulamentação das visitas. O "pai" da minha filha, nao quer pagar os 50% como foi estipulado, quer "negociar" o valor da pensão(oque para mim já esta fora de cogitação), esta devendo ja quase dois anos, mesmo assim, quer ter o direito, de pegar minha filha, e levar ela. Resumindo, mesmo o processo estando em estado final, ele nao tendo pago nada, ele ja pode leva la, como esta estipulado, ou ainda tera que aguardar o processo terminar??

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 12 de setembro de 2016, 15h11min

    Ele precisa pagar?? A criança para estar com o pai é preciso que ele pague por ela, é?? De que pais vc é?? Quanto custa uma criança?? É por peso?

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    Pai Gente Fina Segunda, 12 de setembro de 2016, 15h48min

    Pensão não é aluguel.

    Nenhum filho precisa receber pgtos para conviver com pai/mãe.
    Pensão e convívio são assuntos distintos.

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    Marina

    Marina Segunda, 12 de setembro de 2016, 15h55min

    Quanto custa seu filho? Quer pagar quanto? É isso?
    Não consigo realmente entender mães ( e pais ) que associam dinheiro ao direito de convivência dos filhos! Ele tem sim que arcar com os custos da criança e vc tem que correr atras disso, e ninguem aqui está dizendo que vc esta errada por lutar por esse direito do seu filho! Mas seu filho tem o direito de conviver com o pai,,,e dinheiro nenhum paga isso tb!

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    Rafael F Solano Segunda, 12 de setembro de 2016, 20h36min

    O convivio com o pai é um direito da criança, ninguém, muito menos vc, pode impedir isso.

    A pensão tmb é um direito da criança, mas ela funciona como uma indenização a vc que suporta as despesas da criança. Então, este assunto vc resolve com o devedor NA JUSTIÇA, não pode é usar o direito da criança (em conviver com o pai) apenas para não sair financeiramente prejudicada com a inadimplência do pai!!!

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 14h15min

    Para os que responderam de forma ignorante, como se tivesse tratado de uma mercadoria, quis tirar esta duvida, pois desde que abri o processo em 2014, fui orientada pelo advogado , apenas a autorizar as visitas assistidas, ate que o processo fosse finalizado. Como ate a presente data ainda nao acabou, quis tirar esta duvida.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 14h17min

    Sua pergunta foi: "quer ter o direito, de pegar minha filha, e levar ela. Resumindo, mesmo o processo estando em estado final, ele nao tendo pago nada, ele ja pode leva la, como esta estipulado, ou ainda tera que aguardar o processo terminar?"

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 14h19min

    ok, mas a orientaçao que recebi foi correta Rafael?? devo permanecer com as visitas assistidas, ou em respeito a sentença, ja se normalizam as visitas mesmo com o processo em andamento

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    Pai Gente Fina Terça, 13 de setembro de 2016, 14h43min

    Adryelle, a pensão em nada tem a ver com visitas ou convívio.

    O advogado que deu essa orientação a vc é péssimo profissional.

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 14h57min

    para esclarecer melhor, o processo foi aberto devido uma agressao que o pai, cometeu ao seu filho de 1 ano, e desde que foi aberto, me foi passado que o correto seria permanecer as visitas assistidas, ate termino do processo. perguntei pro meu advogado, se poderia liberar para ela ir a casa do pai, ele disse que nao, é melhor esperar o processo acabar, ja que o pai, nao quer passar endereço, nem arcar com os deveres.

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 15h00min

    quanto a pensão, esclareceram minha duvida, obrigada ;)

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 15h25min

    Se alguém agride seu filho vc ainda precisa perguntar a um estranho, um simples contratado, um prestador de serviço, embora operador de direito, ainda assim um total estranho, se a criança pode ir com o pai sozinha??!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Qualé!!!!!!!

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 15h34min

    a agressao nao foi contra minha filha Rafael, ele teve outro filho, ao qual fez as agressões. Abri o processo para ter uma a segurança a minha filha.

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    Pai Gente Fina Terça, 13 de setembro de 2016, 15h52min

    Ainda não compreendi o que o processo de pensão tem a ver com a agressão

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 16h00min

    foi apenas o que levou a abertura do processo Pai, a solicitaçao de pensao, foi incluida no mesmo, já que eu nunca pedi Pensão antes. e Devido a agressao, solicitaçao de pensao, guarda etc... que tive essa orientaçaõ(que pelo que me responderam foi errada) de apenas autorizar as visitas assistidas

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    Pai Gente Fina Terça, 13 de setembro de 2016, 16h15min

    Continua sem ter nexo algum!!!!

    Se você tivesse entrado com restrição de convívio, medida protetiva ou algo do tipo, ok... mas a pensão nada tem a ver com o caso

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    Pai Gente Fina Terça, 13 de setembro de 2016, 16h26min

    Consulte o processo...

    Devem ter 2, um de guarda, um de pensão.

    O q ele fala?

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 16h46min

    no inicio foi solicitado esta medida protetiva, sabe me informar se depois de ter a sentença, esta medida ainda é valida??

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    Pai Gente Fina Terça, 13 de setembro de 2016, 16h49min

    Você tem que saber se a medida foi acatada.

    Você pode pedir qualquer coisa, mas não necessariamente a justiça vai conceder

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