Boa tarde, estou com uma pessoa há sete anos e meio, e agora estamos nos separando. Moramos no apartamento do pai dele há dois anos, antes nós pagavamos aluguel. Sei que não tenho direito ao apartamento pois está no nome do pai dele. Do que tenho direito nesse caso? Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 12 de setembro de 2016, 14h17min

    Metade dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo efetivo da UNIÃO ESTÁVEL.