Caros colegas,

Gostaria de saber a opinião de vcs, quanto à seguinte questão: Tenho um título de crédito, sem executividade, pois já decorreram 05 anos de sua emissão. Qual ação devo postular? Vcs entendem caber Ação Monitória ? Minha opinião pessoal é que não.

Respostas

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    Newdélia Domingues Sexta, 12 de abril de 2002, 18h58min

    Caro Bernardo:
    na minha modesta opinião, creio que cabe a Monitória, posto que, já tive caso semelhante e deu certo.
    Caso entenda que não, proponha ação de "locupletamento ilícito" que não haverá erro.

    Boa Sorte.
    Um abraço,

    Newdélia Domingues.

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    Bernardo Menicucci Grossi Sexta, 19 de abril de 2002, 16h09min

    Cara Newdélia,

    Que dá certo eu sei, mas discordo desta interpretação, e existem jurisprudências nos dois sentidos, haja vista que, resumidamente, o credor não pode valer-se da própria torpeza para recuperar um direito que, por ato unilateral de vontade, deixou perecer.

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    José Roberto Sexta, 07 de junho de 2002, 16h52min

    Prezado colega;

    eu se fosse vc entrava com monitório sem medo de ser feliz poís a monitóriofoi instituída em 1995 para estes caso e evitar a morosidade da justiça comum...eu só não propunmha se o devedor fosse a União ou um de seus entes..pois a jurisp´rudência ainda não é unânime e vc corro o risco de se dar mal.

    Valeu

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