Título de Crédito e Ação Monitória

Há 24 anos ·
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Caros colegas,

Gostaria de saber a opinião de vcs, quanto à seguinte questão: Tenho um título de crédito, sem executividade, pois já decorreram 05 anos de sua emissão. Qual ação devo postular? Vcs entendem caber Ação Monitória ? Minha opinião pessoal é que não.

3 Respostas
Newdélia Domingues
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Bernardo: na minha modesta opinião, creio que cabe a Monitória, posto que, já tive caso semelhante e deu certo. Caso entenda que não, proponha ação de "locupletamento ilícito" que não haverá erro.

Boa Sorte. Um abraço,

Newdélia Domingues.

Bernardo Menicucci Grossi
Advertido
Há 24 anos ·
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Cara Newdélia,

Que dá certo eu sei, mas discordo desta interpretação, e existem jurisprudências nos dois sentidos, haja vista que, resumidamente, o credor não pode valer-se da própria torpeza para recuperar um direito que, por ato unilateral de vontade, deixou perecer.

José Roberto
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezado colega;

eu se fosse vc entrava com monitório sem medo de ser feliz poís a monitóriofoi instituída em 1995 para estes caso e evitar a morosidade da justiça comum...eu só não propunmha se o devedor fosse a União ou um de seus entes..pois a jurisp´rudência ainda não é unânime e vc corro o risco de se dar mal.

Valeu

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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