DSR NO SALARIO FIXO + COMISSÃO - O QUE É CORRETO
TRABALHO NUMA EMPRESA ONDE RECEBO SALARIO FIXO + COMISSÃO, LEMBRANDO QUE AS COMISSOES SÃO PAGAS POR FORA . OCORRE QUE A EMPRESA RESOLVEU A PARTIR DESTE MÊS DESCONTAR O DIA EM CASO DE ATRASO OU FALTA INJUSTIFICADA CONSIDERANDO O VALOR TOTAL " FIXO + COMISSÃO " SENDO QUE O DSR NÃO É CALCULADO SOBRE O VALOR TOTAL, EM NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA ESTÁ MENCIOANDO O DSR PARA "COMISSIONISTA PURO" . GOSTARIA DE SABER TENHO DIREITO AO DSR ? PODEM DESCONTAR CONSIDERANDO VALOR TOTAL FIXO + COMISSÃO ?
AGUARDO AJUDA.
É muito comum no comércio o pagamento "por fora". Ou seja, a empresa registra o trabalhador por um salário inferior ao que efetivamente paga no fim do mês. Isto é absolutamente ilegal. Ao proceder desta forma a empresa está usando caixa "2" e esta deixando de recolher os impostos e encargos trabalhistas, podendo ser autuada pela fiscalização. No que tange diretamente ao trabalhador - que aceita o pagamento "por fora" para garantir o emprego -, a empresa está deixando de recolher o FGTS, o INSS e o PIS. As empresas que adotam este tipo ilegal de pagamento em geral, também não consideram o valor pago "por fora" no cálculo do 13º, das horas-extras , das férias, do descanso semanal remunerado e nas verbas rescisórias. Isso é duplamente ilegal. O trabalhador deve reivindicar que o seu salário seja integralmente registrado em carteira e que empresa recolha o FGTS. o INSS e o PIS. Caso não tenha sucesso - por imposiçãoda empresa -, dee se previnir anotando diariamente as vendas realizadas, o número das notas fiscais (se possível) e o total vendido no mês. Se o pagamento do valor pago "por fora" for em cheque, deve tirar uma cópia e depositá-lo em conta propria. Este controle é fundamental em uma ação judicial em defesa dos seus direitos, que pode ser impetrada depois da rescisão do contrato de trabalho.
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