PROTESTO DE CHEQUE APÓS 4 ANOS DA REPRESENTAÇÃO
Meu marido emprestou um cheque para uma pessoa ,e este não foi pago.Ele foi representado.Isso ocorreu (a representação)em novembro de 2002. Acontece que em maio de 2007(este ano e quase 5 anos depois da representação e faltando 6 meses para a preeescrição dá restrição),chegou uma correspondencia avisando que o cheque tinha sido protestado .O protesto foi feito em maio deste ano. Além da dívida,teria que pagar as taxas ,o que aumentaria ainda mais o valor da mesma. Procurei na lei de cheques,CC e CPC...e é tudo muito controvertido.Diz sobre a representação ,que tem que ser feita em até 6 meses.Porém não explica muito sobre o protesto(o prazo para fazê-lo). Usando a analogia,e o bom senso,não consigo ver boa-fé na inclusão de um protesto de um título no ano em que este preescreve.Me orientem,por favor!!!!Ele ta muito preocupado.... Muito obrigada!
Boa noite, No caso, a representacao sobre a qual voce leu (6 meses) é o prazo da prescricao do cheque, OK? Agora para protesto pouco importa se o cheque está prescrito ou nao, podendo ele ser apresentado para protesto mesmo depois de varios anos; certamente ele protestou o cheque para nao decair do direito de cobrá-lo, e este protesto é valido legalmente.
Gisele, a representação foi no âmbito penal? Você sabe, por acaso em poder de quem está esse cheque? Porque, veja bem, ninguém está livre de uma conversa e conversando a gente se entende. Se o seu marido demonstrar boa fé e intenção de pagar o cheque, tudo isso pode ser negociado, inclusive prazos e forma de pagamento. A propósito, se ele emprestou o cheque para alguém e esse alguém não honrou o pagamento, seu marido pode tentar uma cobrança ou até mesmo uma indenização por danos morais. Esclareça a situação para ver, realmente, o que sucedeu e o que ainda pode ser feito. Tente Abraços Abi
Eu divirjo do asseverado pelo sr. Danilo Verri Bispo, uma vez que o protesto cambiário de cheque prescrito tem sido considerado prática abusiva por inúmeros tribunais. Consulte-se, por exemplo, a jurisprudência do STJ. A Lei do Cheque (7.357/85) estabelece, no 'caput' do art. 48, somente ser protestável a cártula no prazo de apresentação (30 ou 60 dias), podendo ocorrer o ato cambiário no dia seguinte ao da expiração se a data de processamento recair no último. Além disso, a súmula 153 do STF assinalava não haver interrupção de prazo prescricional de cobrança mediante "protesto cambiário". Somente o "protesto judicial" tinha esse condão. Não obstante, o inciso III do art. 202 do Código Civil já estatui o protesto cambial como interruptor da prescrição. Por outro lado, note-se o fato de que muitas financeiras se têm utilizado de cheque por garantia de pagamento, recebidos no ato de concessão de crédito. Ora, comprovada a preexistência de um contrato de mútuo, razão por que se deve sempre guardar uma cópia do instrumento, há de aventar-se a idéia de os cheques perderem abstração e autonomia, porque vinculados a um contrato. Em outros termos, deixam eles de insinuar-se como "títulos de crédito" ou "títulos executivos extrajudiciais", não podendo ser protestáveis. Pode-se e deve-se protestar um contrato assinado por duas testemunhas, mas não o cheque dado em garantia. Isto porque algumas financeiras não agem a tempo e deixam a dívida prescrever, servindo-se posteriormente dos cheques dados em garantia para inibir novo crédito do indivíduo. Ademais, observe-se o fato de que, estando os cheques vinculados ao contrato de mútuo, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que a dívida se venceu e restou inadimplida e não daquela de devolução dos cheques, pois estes não representam a dívida. Um exemplo prático: João contraiu empréstimo de mútuo em 1/01/2002, mediante contrato devidamente assinado, mas a financeira se valeu de 10 cheques (chantagem em face da dificuldade da pessoa) para garantir a dívida. Os cheques perderam abstração e autonomia, porque adstritos ao contrato. Porém, após a segunda parcela, paga por apresentação do segundo cheque, João ficou desempregado e não pôde mais honrar o compromisso. Doravante, restaram devolvidos os 8 cheques seguintes, sendo o derradeiro de 1/11/2002. Após a prescrição da dívida em 01/04/2007, pois o prazo se inicia quando a dívida passa a ser inadimplida (1/03/2002), a financeira protesta um dos cheques, a fim de malbaratar o novo acesso ao crédito. Há inúmeras ilegalidades aí. Uma delas caracteriza-se pelo desrespeito ao parágrafo quinto do art. 43 do CDC, uma vez que não se pode fazer anotação restritiva depois de prescrita a dívida (5 anos) na via da cobrança judicial. Aí se afigura cabível uma ação de cancelamento de protesto, por infringência da Lei do Cheque e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assim como o pedido de indenização por danos morais. Trata-se de uma tentativa de burlar a norma consumerista. Desse modo, o protesto "cambiário" torna-se indevido após a prescrição da cártula!
O fato é que,na verdade,a dívida não preescreveu ,pois faltavam 6 meses para completar 5 anos da emissão do cheque.O fato é que deixaram chegar perto do prazo de preescrição para representar.Gostaria de saber se ainda assim podemos recorrer...e,se,sim,onde e como devemos proceder,pois segundo me informei,o cheque foi protestado,retirado do cartório e hoje encontra-se em poder da financeira,que está cobrando R$470,00 para a devolução do mesmo,que possui valor de R$235,00. Obrigada!
Queridos tenhoum protesto de 3 cheques de 10 anos e 5 meses atrá isso é possivel , os cheques tem as data de janeiro/ fevereiro/marco de 98 com o valor de R$230,00, agora eles estão sob o poder de uma firma de cobrança em São Paulo, q colocou meu nome em protesto sem mesmo me enviar um telegrama!!! Pode ser feito isso depois de tanto tempo? como devo me proceder? Querem q eu pague juros de mais de100% é possivel isso?
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos, nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ Spc, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudencias atuais vem dado ganho de causa por danos morais . Nosso telefone é 24-9272-1009 e 24-9236-3415, e atuamos em toda região do RJ e Sul Fluminense. Dr. Carlos Henrique Campos e Dra Neide Escobar Agende uma visita.
tenho um cheque protestado desde 2006 e ele é do ano de 1997 ele esta prescrito?? essas empresas querem m cobrar um absurdo pra devolvelo e dizem tbm q n é dever deles retirar meu nome do cartorio e sim meu...+ n tenho como pagar esse juros absurdo q estão m cobrando e dizem q cheque protestado n prescreve se tiver alguem com esse mesmo problema m mande uma resposta por favor preciso de ajuda pq n tenho como pagar o q estão m cobrando e tbm estou com meu nome sujo...obrigada desde ja
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
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boa noite a todos!! entrei com uma ação na jjustiça e pedi a tutela antecipada no juizado civil...o q aconteceu o juiz negou falou q n deu pq o protesto foi em 2006 e so porque pedi agora? bom n m deu n...estou com nome sujo ainda!! e a audiencia é ainda em abril de 2009 n sei o q faço? o pior é q muitos amigos aqui falou tanto em tutela antecipada q cheque se prescrevia q ate acreditei...gente meu cheque é de 1997 e foi protestado em 2006 e o juiz ainda falou pq resolvi tirar agora? e n m deu a tutela antecipada...q pais é esse!!! o pior q o cheque é de 42,00 reais e eles estão m cobrando um juros q n da pra pagar.. sera q tem aqui alguem q poça m fala se posso recorer dessa medida do juiz? se tiver alguem por favor m respondam com urgencia? nossa n acredito +na justiça n !! o juiz n m deu pq falou q demorei a pedir a tutela e pq so agora pedi? gente e eu como fico? se tiver alguem q m ajude por favor? m mandem um recados estou muito chateada... sera q poço ir em outro juizado ? desde q fui no poupa tempo de itaquera fui maltratada e ate pra darem entrada nese processo n queriam... n sei +o q faço..perdi totalmente a fé q tinha em nossa juztiça...desde ja muito obrigada e DEUS lumine todos nos
Alessandra
Eu tenho 10 NP. de R$ 295,00 cada, protestadas pela faculdade no ano de 2005. No ano passado em novembro, eu efetuei o pagto de todas as NP., só agora a faculdade retirou o processo contra mim e me devolveu as NP. Como não estou trabalhando, não consigo emprego devido ao nome estar no SPC e Serasa, eu gostaria de saber se existe alguma lei que me possibilite a retirar o meu nome dos SPC e Serasa, sem ter que efetuar o pagto para tirar do cartório.
Gostaria de saber também, se alguém sabe o valor de cada nota quando protestada.
Aguardo/muito obrigada
Alessandra
Bom Dia a Todos!
Bom gostaria de algumas informações: Em /08/2000 entrei en contato com uma auto escola e forneci 5 folhas de cheques para que eu tirasse minha CNH, no entanto 5 dias depois por motivos maiores eu desisti e entrei ou tentei entrar em contato com a mesma para cancelar o acordo que no entanto era verbal e não por escrito, mais a auto escola ficou mem enrrolando em desfazer o acordo. Diante disso, fui até o meu gerente na época e relatei o ocorrido e ele me orientou a sustar os cheques como estraviados, o que eu fiz! No entanto, continuei por diverssas vezes entrando em contato com a Auto escola, onde a mesma declarou na época após muitas tentativas, que os cheques estavam nas mãos da Advogada da empresa e que não poderiam fazer mais nada. Sendo assim, me forneceram os contatos da TAL ADVOGADA da empresa e a mesma queria me combrar a dívida de qualquer forma, mais quando ela viu o papel do Banco onde constava que os titulos foram sustados tratou que mudar de conversas e tentar retirar este documento de minhas mãos, mais não o entreguei e estou de posse dele até hoje, diante disso, a Advogada protestou os cheques no mesmo ano em nome da Auto Escola tentando me forçar a pagar, mais não o fiz até agora. Mais quando vi que não deu em nada, e que não me devolveriam os cheques, hoje fui surpreendido por cinco cartas de protestos, onde desta vez foram os mesmos cheques protestados novamente mais desta vez por pessoa fisíca. Diante disso, entrei em contato com o meu tal devedor e perguntei como estes titulos foram parar em suas mãos, mais o mesmo me tratou muito mau com palavras de baixo nivél e que não quer nem saber, se eu sou caloteiro o problema é meu. Acho um absurdo, e estou desesperado com isso, pois o tal cidadão pelo jeito que falou comigo deve ser meio (louco) entendem! Peço uma luz, pois estou com medo, tem como esse cidadão consegui o meu endereço no cartório? Só pra ressaltar, eu nem puz os pés na Auto Escola e nem Assinei contrato ou algo assim, pois se ele for dono da Auto Escola e reclamar que me prestou um serviço ele não tem como provar isso e os protestos anteriores estma em nome da Auto Escola e a mesma ja encerrou suas atvidades comerciais! Obrigado...
Por favor gostaria de saber uma duvida, enprestei 06 folhas de cheques para um amigo e como ele não pagou a primeira folha eu então assustei os restantas das folhas de cheques e não sei o que negócio ele fez com essas folhas com o terceirizante.
o que eu quero saber se mesmo assustado por desacordo eu corro o risco de quem tiver com as folhas de cheques me protestar ou por o meu nome no spc.
Aguardo resposta
Tive dois chs prescritos protestado por um empresa "picareta"de nome- [...]. Com sede na cidade de são paulo-sp entrei em contato com um dos cartórios dias atras (cartorio do 5º oficio de [...]-rj)e falara-me q já tinham retirado por orden judicial este protesto ,quero saber por o cartório do 1º oficio da cidade de [...]-rj , insitem com este protesto indevido?E por que esta decisão judicial ñ foi pra todos estes cartórios do estado do rio de janeiro,q estão prujudicados varias pessoas em todo país???
Gente ... calma aí ...
Diz um mandamento elementar da lei que ninguem pode ficar com o que não lhe pertença. Logo todo aquele que deve tem que pagar... E todo credor tem que ser ressarcido ...
Apenas necessário ter limites
Ocorre que neste pais sem limites de decencia; ensina o governo que não se deve pagar nada .... O governo não paga nada direito... Por exemplo; esbulha o FGTS dos trabalhadores tal como Esbulha o PIS/Pasep. Retem contribuição previdenciaria e não paga a aposentadoria devida... Nem oferta assistencia social e nem médica... Esbulha os salarios de aposentados... e quando estes ganham na justiça impinge-lhes os Precatórios a perder de vistas ...
Como me recordo do tempo de moleque ...
SÒ BATE EM PEQUENOS E INDEFESOS ...
Acharca o cidadão em todos redutos de renda ,,, E tudo para pagar altos juros aos banqueiros... que se apossaram do pais ....
Mas voltando ao tema ... decadencia, prescrição etc é argumento de caloteiro... que não quer pagar, não quer ter seu nome no protesto e ainda pleiteia por danos morais.... Isto tudo deriva do acima exposto ... o exemplo vem de cima ... De tudo que aquí foi dito concordo apenas que não se deve pagar a exorbitancia... Se o credor exorbitar ... deposite em juizo e durma em paz...
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Em caso de empréstimo, com contrato, onde foi dado cheque como garantia, e os cheques foram devolvidos, como se procede para protestar esse devedor? Qual o prazo máximo de espera para pagamento dessa dívida? Pode-se solicitar a prisão do devedor? E qual o procedimento para limpar o nome desse devedor após a quitação do débito?